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C.M., morador da saúde, diz: tem um bar na esquina da rua Evolução com General Enrico Caviglia que tem uma jukebox que toca no último volume. Às vezes durante todo o dia, mas o principal é de noite e de madrugada, ao fim de semana. Esse bar junta muitos pessoas, inclusive marginais e drogados, que não se importam em usar drogas em frente às casa dos moradores da região, e quando o bar finalmente fecha, eles ligam o rádio de carros e a festa continua até o sol raiar.

Resposta:
De acordo com o Código Penal, no Art. 42. do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais) estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa" a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda" Note que a Lei não estabelece horário: seu sossego está garantido o dia todo. Entretanto, há a exigência de representação (leia-se, boletim de ocorrência no Distrito Policial), isto é, é preciso que manifeste seu incômodo com o barulho provocado.