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Uma leitora questiona: "Como nós que moramos em um condominio devemos proceder juridicamente em relação a uma casa que fica nos fundos do nosso predio (muro do fundo) em que a vizinha ameaça jogar pedra na nossa janela quando abrimos ela, alegando que ela perde a privacidade de seu quintal? Salientando também que nesta casa há óbito de cachorro por leishamaniose e um morador da casa esta contaminado. Há outro cahorro que fica muito preso latindo o dia todo e nós moradores do prédio além de nos sentirmos ameaçados pela irracionalidade dessa vizinha que se recusa a dialogar e só conhece o caminho da violencia, estamos temerosos pelo surto da doença?"

Resposta:
O Art. 147 do Código Penal prevê a Ameaça: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave". O condomínio (ou aqueles que se sentirem ameaçados) deve registrar um Boletim de Ocorrência. Quanto ao latido do cachorro, também está previsto na Lei, mas na forma de contravenção. É necessário, também, registrar um BO. Quanto a questão sanitária, é âmbito municipal; recorra às autoridades sanitárias do seu município (Zoonose, no caso do cão, ou Secretaria de Saúde)