Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202404.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Uma leitora denuncia "um cachorro que ataca tudo o que ve pela frente,e os donos não consegue dete_lo. Ele pega outros cachorros e so solta depois de mortos e isso é frequente. Não sabemos onde denunciar,nem o que fazer. Temos medo que uma hora pegue uma criança".

Resposta:
Pelo Art. 936. do CAPÍTULO I (Da Obrigação de Indenizar) do TÍTULO IX (Da Responsabilidade Civil) da Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro, o dono do animal é responsável pelos danos que este venha causar. Os proprietários dos animais mortos devem registrar Boletim de Ocorrência na delegacia.