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Uma leitora que mora em Cidade Dutra questiona "Como resolver este grave problema, pois o meu vizinho tem um cão, que o deixa sozinho, ele late o dia todo. Incomodando a todos, principalmente à minha, que somos vizinho porta a porta, já reclamei p/ a chefia de segurança do condominio,disseram que depois de 3 reclamações ele é multado; advertencia verbal(1º),advertencia por escrita(2º)por fim uma multa(3º), só que ate hoje não continua, sendo que o vizinho ás vezes sai de casa ás 7,30h voltando ás22,00h. Por favor ajude-me, dê-me uma LUZ p/este problema"

Resposta:
A reclamante pode procurar assistência jurídica no Juizado Especial Cível (leia nossa reportagem Saiba como proceder caso esteja incomodado com latido de cães. Adicionalmente, pode registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da região com base no Art. 42 do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais) que estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa a quem Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: ... IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda"