Leitora do Rio de Janeiro questiona seu direito a que o portão de acesso à vila onde mora permaneça fechado Comprei uma casa em uma vila com 3 casas. Optei pela vila por causa da segurança de ter o portão fechado. A senhora da casa de trás cedeu a casa para a sobrinha morar, porem ela tem 6 filhos e o portão vive escancarado até mesmo de madrugada. Já falei e de nada adiantou. Quais são os meus direitos de ter o portão fechado, já que quando ela se mudou o portão já existia?
Resposta: A
Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em "edificações
ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais", define no Art. 9º que "Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações", que deverá conter, além de outras normas aprovadas pelos interessados, "o modo de usar as coisas e serviços comuns". Solicite uma cópia da Convenção e do Regimento Interno e verifique se há alguma cláusula quanto ao fechamento do portão; se houver, notifique formalmente o condomínio, solicitando o cumprimento do estabelecido na Convenção. Caso contrário, proponha uma alteração da Convenção na próxima assembléia.
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