Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202404.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Ricardo L. T. diz que "Confesso que não sei se os senhores poderão me auxiliar e se é aos senhores a quem devo recorrer, mas vamos ao problema:
Moro em frente à residencia de uma jovem que todos os finais de semana insiste em incomodar na calçada de sua casa, reunindo-se com vários amigos e fazendo muito barulho. Certa vez, a mesma realizou uma festa com um grupo de pagode tocando músicas com o som amplificado na area de cima de sua residência (a qual é aberta e sem paredes). Chamamos a polícia, e terminaram a festa.
Pois bem, a partir de então, (e isso faz 6 meses), estamos suportando eu e minha mãe de 65 anos (cujo quarto fica praticamente em frente à residência dessa mulher), vários tipos de provocações (som alto, risos altos, etc).
Na parte do dia, não fazem barulhos, mas a partir das 20:00 começam e vão até meia noite, duas, três horas da manhã. Minha mãe tem problemas de saúde, e dificuldades para dormir. Penso seriamente em processar essa mulher, pois sei que há uma lei federal que protege essa causa, porém, em São Paulo a lei do Psiu, como o senhor deve saber, ampliou o "direito" dos que fazem barulho, além de ser extremamente incômoda e constrangedora a verificação dos decibéis. Há outro caminho de se operar judicialmente?
Como devo proceder? O ministério público pode auxiliar o meu caso? Em caso positivo, quais os caminhos que devo seguir? Posso denunciar anonimamente? Se sim, aonde devo fazê-lo? Em caso de petição ao judiciário, teria que constituir advogado, ou o juízo concede um dativo? Senhores, estou desesperado, pois não temos condições de mudar de residência e sei que estamos no nosso direito de protestar, mas não sei como e nem quais seriam as chances de vitória, pois já me disseram que para casos assim, o melhor a se fazer é mudar de endereço."

Resposta:
O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) só se aplica a estabelecimentos comerciais. Neste caso, o senhor deve apelar para o Código Penal, que no Art. 42. do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções  Penais) estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa" a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; ....".  Note que a Lei não estabelece horário: seu sossego está garantido o dia todo. Entretanto, há a exigência de representação (leia-se, boletim de ocorrência no Distrito Policial), isto é, que  o senhor manifeste sentir-se incomodado com o barulho provocado por sua vizinha. Ninguém vai preso, mas o fato de figurar em um inquérito já acalma as pessoas. Antes de registrar o B.O. vá à delegacia do seu bairro e fale diretamente com o Delegado Titular, expondo o problema. O senhor pode recorrer ao Judiciário caso queira pleitear uma ação pelos dados sofridos em consequência das atitudes de sua vizinha.