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L.L.P. queixa de um bar, na Rua São João Batista (Cambuci) que "toca música muito alto e atrapalha assistir TV. Já conversei com pessoa pedindo a gentileza de colaborar, mas parece impossível".

Resposta:
A reclamação por perturbação de sossego exige a identificação do reclamante, tanto em um eventual Boletim de Ocorrência como na denúncia ao PSIU. Se o senhor não tem inconveniente, acesse http://sac.prefeitura.sp.gov.br/ e registre um SAC por poluição sonora. Caso prefeira ficar no anonimato, o senhor pode solicitar, no mesmo endereço, uma vistoria. O agente vistor (fiscal) solicitará ao proprietário do bar a Licença de Funcionamento, e caso não a tenha aplicará um multa e se pelo Uso e Ocupação do Solo o bar não tiver condições de funcionar no local, começará o processo de fechamento administrativo. Este processo é bastante demorado; acompanhe-o pelo sistema da Prefeitura. Guarde o número de protocolo, já que será necessário para contatar a Ouvidoria caso o problema não seja resolvido.