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A. M. relata que "Houve varios picos de luz na minha rua, com isso a bomba do condominio queimou. A sindica mandou consertar e os moradores tiveram que dividir as despesas com o conserto. Na verdade quem paga por esse prejuizo. A light, o condominio , ou a sindica esta certa de combrar o conserto imediatamente dos moradores. Achei, que depois de acionar a companhia de luz do fato e pedir o ressarcimento, o condominio atraves do fundo emergencial cobrisse o prejuizo e depois fosse comrado de quem devido, um procedimento legal. . . ????"
Resposta da redação: Eis a orientação da Dra. Sirlene, do Escritório de Advocacia Trindade: "O síndico deverá entrar em contato com companhia de luz e relatar o fato do pico de luz (Queda de energia). Geralmente a companhia de luz manda um técnico para verificar a ocorrência no local. Mas , se o síndico mandou consertar sem o parecer do técnico da companhia de luz , deverá fazer a reclamação com a nota fiscal de gasto fornecido pelo técnico . Com a NF das despesas o sindico encaminhará à companhia solicitando o ressarcimento das despesas , caso contrário deverá buscar no Judiciário através de um advogado o reparo do dano. "

Resposta:
A. M. relata que "Houve varios picos de luz na minha rua, com isso a bomba do condominio queimou. A sindica mandou consertar e os moradores tiveram que dividir as despesas com o conserto. Na verdade quem paga por esse prejuizo. A light, o condominio , ou a sindica esta certa de combrar o conserto imediatamente dos moradores. Achei, que depois de acionar a companhia de luz do fato e pedir o ressarcimento, o condominio atraves do fundo emergencial cobrisse o prejuizo e depois fosse comrado de quem devido, um procedimento legal. . . ????"