Leitora de Brasília questiona se pode exercer atividade de costura no condomínio onde mora Desde Brasília, Maria D.S.B. questiona: "Moro há 15 anos neste bloco de apartamento no quarto andar. Sou costureira. Trabalho só na parte da tarde em media 5 horas por dia de segunda a sexta. Não trabalho à noite e nem final de semana, costuro apenas pequenos consertos. O meu ganho é pouco só dá para pagar minha academia. Minha máquina é uma maquina portatil simples e não faz barulho. Só que tem uma vizinha do segundo andar que ta de marcação comigo. Sendo que no estatuto do condominio nao consta que é proibido. Gostaria de saber se tem uma lei que me proteje"
Resposta: Segundo o Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei". Mas o Art. 1.314 do Código Civil especifica: "Cada condômino pode
usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os
direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua
posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la". Em princípio,
tratando-se de condomínio residencial, não poderiam ser permitidas atividades
comerciais. Mesmo que seja para pagar sua academia, a senhora está exercendo
atividade contemplada no Art. 966 do Código Civil : "Considera-se empresário
quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou
a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera
empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária
ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o
exercício da profissão constituir elemento de empresa". A legislação não lhe
é favorável.
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