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A.P.N.G, que mora em Ipiranga, relata "um problema de longa data e infelizmente os culpados ainda estão impunes. Desde o ano de 2003, sou obrigada a conviver com vizinhos,(de casa geminada),que mantém quatro cachorros (cockers!) em um quintal cubículo de 4x2, sem fazer a manutenção necessária. Além do mau cheiro e das moscas, que não nos deixaram em paz NUNCA MAIS, temos que conviver com latidos incessantes, que se iniciam às 5h30 da manhã e só finalizam por volta das 10h00. Bom, se pensam que o problema termina ai...estão muito enganados! além de adorar criar cães em condições "absurdas", estes vizinhos ainda mantém uma "criação" de pássaros. Digo "criação" pois são muitos animais, mas as condições são as mesmas ou pior para estes. Todos permanecem em um quarto com as janelas abertas dia e noite, faça chuva ou sol. Eles mantém também um motor neste quarto de pássaros, que liga automaticamente durante o dia todo e à noite, fazendo barulho constantemente. Já tivemos uma briga judicial, pois solicitamos que dessem um jeito no latido dos cães, (tinhamos bebê em casa e também temos até hoje uma pessoa que está passando por um processo de quimioterapia), mas pouquíssimo adiantou além de recolherem (mal, muiiito mal) os dejetos de seus cães com mais frequência (recolhem tão mal que são capazes de não jogar água no quintal)e passarem a dar banho nos mesmos de 6 em 6 meses (ou qdo tem visita!rs). Não sei mais o que fazer! meus pais são idosos, com 64 e 71 anos, temos uma pessoa se reabilitando na minha casa, e não conseguimos dormir, ou ter paz. Não podemos nem ter visitas pois os cachorros latem tanto que mal podemos conversar. A linha verde já foi acionada, o IBAMA também, associação protetora dos animais também, e vigilância sanitária também, o disk psiu tbm. Nada mudou! e até hoje nossa vida é um INFERNO. é isso. Obrigada pela atenção.

Resposta:
A reclamante pode procurar assistência jurídica no Juizado Especial Cível (leia nossa reportagem Saiba como proceder caso esteja incomodado com latido de cães. Adicionalmente, pode registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da região com base no Art. 42 do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais) que estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa a quem Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: ... IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda"