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Uma leitora do Itaim Bibi dez que frequenta o Parque do Povo "nos finais de semana com as minhas filhas e no último dis 11/04/2010 presenciei um acidente que poderia ter sido muito mais grave. Uma jovem de aproximadamente 10 anos estava correndo da marquise coberta para a nova área de brinquedos e ficou enrroscada nas telas de arame instalados para criar uma cerca viva. Ela se feriu bastante. Essa área é frequentada por muitas crianças e essas grades ainda não tem plantas suficientes para criar essa cerca viva. Dessa forma fica invisível na distração de uma criança ver os arames. Peço a prefeitura do Itaim retirar essa grade para não ocasionar mais acidentes graves. Seria prudente por parte da Prefeitura instalar um posto policial dentro do parque e uma ronda de policiais de bicicleta aos redores para prover segurança aos frequentadores que por sua vez ficam nas mãos dos guardadores de carros que chegam a ameaçar caso você não colabore com alguma quantia em dinheiro".

Resposta:
A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, através da sua Assessoria de Imprensa, "esclarece que embora o Parque já esteja aberto à população, ainda há intervenções acontecendo no local, que não está totalmente pronto. As placas de sinalização, por exemplo, fazem parte do projeto e já estão em execução. Elas servirão para identificar cada espécie arbórea e também para informar quais são as áreas seguras para as crianças brincarem. Agradecemos a participação do leitor e ressaltamos que nosso trabalho é manter o parque seguro e agradável."
Quanto aos flanelinhas, a prática caracteriza crime de extorsão (Art. 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, .....). Mas para a polícia agir, precisa haver uma vítima: a senhora teria de ligar para 0 190, solicitar a presença de uma viatura, ir junto com o flanelinha à delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência. Ninguém faz isso, porque não acontece absolutamente nada, a menos que o sujeito seja procurado pela Justiça. Poderia ser diferente: o Art. 59 do Capítulo VII da Lei das Contravenções Penais pune com "prisão simples, de quinze dias a três meses" o ato de "Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita". Mas delegado nenhum aplica essa Lei: se o fizesse, apareceriam imediatamente os abutres da imprensa reclamando do abuso de autoridade por parte da polícia.