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Um leitor questiona: "Na calçada do meu condomínio, do qual sou síndico, está havendo jogos de tabuleiro por várias pessoas desocupadas, em vários períodos do dia, tanto manhã quanto a noite. Esses jogos em sua maioria são de dominó, estão trazendo transtornos para os moradores do condomínio, pelo barulho e incômodo por ter vários homens desocupados em frente ao prédio onde moram, como também atrapalham a passagem de outros pedestres que, muitas vezes tem de passar pela rua porque a calçada está totalmente tomada pelos jogadores desocupados. O que eu posso fazer a respeito como síndico. Já tentei conversar, mas não houve jeito."

Resposta:
O Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, esclarece: "O passeio público (calçada) é de uso coletivo, tal qual a rua. A única diferença é que ao proprietário do imóvel cabe zelar pela conservação da mesma e mantê-la em boa ordem. Portanto, não se pode impedir alguém de ficar ou não na calçada, ou pedir que saia, já que não há direito de propriedade sobre ela - ela não é extensão do imóvel. Mas se alguém danificá-la, e desde que haja provas da autoria e do dano, é possível uma ação de ressarcimento. Se houver bagunça, pode, se o caso, acionar a polícia, principalmente após às 22 horas".