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Liana Maria Lidger Conrado Pereira relata que "o início de dezembro próximo passado, fui à lanchonete Burger king, no Shopping Ibirapuera, acompanhada de meu filho, nora e neto, com o objetivo de jantar. Como sou cega, solicitei um cardápio em braille para que pudesse, de maneira independente, escolher um prato. Fui informada que eles não tinham tal cardápio. Quando eu os questionei, lembrando-os que havia uma lei que exigia que um cardápio em braille estivesse disponível para o uso de deficientes visuais, a atendente esclareceu que "a casa era nova; tinha apenas três anos" e que "o cardápio era elaborado em outro país, visto tratar-se o Burger King de uma cadeia internacional." Não sei se fiquei mais irritada com o descumprimento da lei em vigor ou com os argumentos dados como resposta, uma afronta à inteligência de qualquer consumidor. A quem devo me dirigir para formalizar minha reclamação contra o estabelecimento acima?

Resposta:
A obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em "braille", em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches, tais como: bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares no Município de São Paulo, foi estabelecida na Lei Nº 12.363 de 13 de Junho de 1997, baseada no PL 112/97, do Vereador Domingos Dissei. Um assessor do vereador, Valdeci Alves de Melo Moreira, prontificou-se a orientar a reclamante quanto aos procedimentos necessários para formalizar sua queixa perante a Prefeitura de São Paulo. Os contatos do assessor foram enviados a D. Liana Maria.