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Liana Maria Lidger Conrado Pereira relata que "o início de dezembro próximo passado, fui à lanchonete Burger king, no Shopping Ibirapuera, acompanhada de meu filho, nora e neto, com o objetivo de jantar. Como sou cega, solicitei um cardápio em braille para que pudesse, de maneira independente, escolher um prato. Fui informada que eles não tinham tal cardápio. Quando eu os questionei, lembrando-os que havia uma lei que exigia que um cardápio em braille estivesse disponível para o uso de deficientes visuais, a atendente esclareceu que "a casa era nova; tinha apenas três anos" e que "o cardápio era elaborado em outro país, visto tratar-se o Burger King de uma cadeia internacional." Não sei se fiquei mais irritada com o descumprimento da lei em vigor ou com os argumentos dados como resposta, uma afronta à inteligência de qualquer consumidor. A quem devo me dirigir para formalizar minha reclamação contra o estabelecimento acima? Resposta: |