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Uma leitora diz que fez "um canteiro na minha calçada praticamente do lado da minha porta que é um sobrado, coloquei este canteiro pois o vizinho do lado esta utilizando da minha calçada como banco de praça, sei que a calçada é publica (para andar) e não para sentar, para sentar o ideal não seria banco de praça??? então não sei se estou de acordo com a lei ao fazer este canteiro, pois minha intenção é colocar alguma flor e cuidar dela, deixei um pequeno espaço para os pedestres, mas por lei qual seria a medida de um canteiro?"

Resposta:
O problema não é a largura do seu canteira, mas a largura da sua calçada. Segundo o programa Passeio Livre a senhora pode ter uma calçada com grama, desde que não haja grande fluxo de pedestres e a sua calçada tenha largura mínima de 2 metros. Mas existem outras regras para o plantio de vegetação nas calçadas. É bom consultar a subprefeitura de sua região (Subprefeitura Sé, Telefone: 3397-1200) sobre as normas e padrões existentes.