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Carlos S.R. queixa-se que "a Rua das Cotovias (Tucuruvi) é uma Rua sem Saída. Por razoes de segurança pedimos autorização a prefeitura para o fechamento da mesma. Logo apos termos fechado ela,uma moradora de uma rua ao lado entrou com um processo na prefeitura, devido termos fechado e não ter dado uma chave a ela.Ela não é moradora da rua.Também sei que a calcada deveria permitir passagem de pedestres.O que eu gostaria de saber porque tenho que permitir a passagem de pedestres estranhos a rua, se colocamos o portão justamente para termos mais segurança ???? A segurança dos moradores não deveria estar acima do direito de pedestres não residentes a rua de circularem por ela??? Alguns moradores da Rua ja tiveram sua casa arrombada por ladrões e seus pertences furtados, e constantemente pessoas entram a noite para Pichar as paredes dos imóveis e usar drogas. São esses os pedestres que devemos tolerar ???"

Resposta:
O fechamento de vilas e ruas residenciais sem saída está regulamentado pela lei 13209, sancionada pela prefeita Marta Suplicy em 13 de novembro de 2001, baseado no Projeto de Lei 52/01, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues, que em seu Art. 4º estabelece: O fechamento poderá ser feito através de portão, cancela, correntes ou similares, dentro do espaço correspondente ao leito carroçável, não podendo impedir a passagem e o acesso de pedestre.