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Um internauta reclama que uma "progenitora moradora da Av. Belizário Pena grita a todo tempo independendo da hora, começando muitas vezes às 6:30 hr, com seus 4 filhos incomodando o sossego da vizinhança. Ela grita constantemente por quaisquer motivos demonstrando que não exerce o pátrio poder sobre os mesmos. Outros moradores já reclamaram devido à constância desse ato. Solicito providencias de acordo com o Livro de Contravenções Penais, Art. 42: “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I° – Com gritaria ou algazarra...”. Pois precisamos do sossego para levarmos uma vida tranqüila para enfrentarmos os problemas do dia-a-dia. Desde já agradecemos às autoridades competentes."

Resposta:
Efetivamente, o código penal prevê a perturbação de sossego, mas é necessário que haja uma vítima, isto é, que alguém manifeste, através de Boletim de Ocorrência registrado no Distrito Policial, sentir-se incomodado com a atitude da vizinha. A autoridade policial nada pode fazer sem um BO, sob pena de ser processada por abuso de autoridade.