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 Desfibrilador será obrigatório em estabelecimentos com grande circulação de pessoas 
Março 07, 2008 
O Diário Oficial da Cidade publicou na última 
quarta-feira (5) o Decreto nº 49.277, do prefeito Gilberto Kassab, 
regulamentando legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de 
aparelhos desfibriladores na Cidade. A partir de agora, locais de alta 
concentração de pessoas, como aeroportos, shopping centers, centros 
empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados, supermercados, casas 
de espetáculo e espaços de trabalho serão obrigados a manter em suas instalações 
desfibriladores elétricos e automáticos, em áreas de fácil acesso. 
 
O desfibrilador é um aparelho que, por meio de choques elétricos, pode fazer 
voltar a bater o coração que tenha sofrido parada cardiorrespiratória. O decreto 
do prefeito de São Paulo regulamenta a Lei nº 13.945, de janeiro de 2005, 
alterada pela Lei nº 14.621, de dezembro de 2007. 
 
Estão obrigados a dispor de desfibriladores estabelecimentos que tenham mais de 
1 mil pessoas concentradas ou aqueles nos quais haja circulação média de mais de 
3 mil pessoas por dia. A legislação também abrange clubes e academias com mais 
de 1 mil sócios e instituições financeiras e escolas com concentração ou 
circulação média diária com mais de 1.500 pessoas. O objetivo é criar condições 
para o uso do aparelho desfibrilador em até cinco minutos após a ocorrência de 
um problema coronário. 
 
A vantagem do desfibrilador automático é que, depois de acoplado ao tórax do 
paciente por meio de eletrodos (cabos), o aparelho identifica se há necessidade 
de aplicar o choque ou não. "O aparelho é automático e checa a condição da 
pessoa. Se o coração parou, ele pode voltar a bater depois do procedimento", 
explicou o coordenador de Regulação Médica do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência) de São Paulo, médico Domingos Guilherme Napoli. O SAMU (telefone 
192) atende cerca de 40 ligações diárias de pessoas que tiveram problemas 
cardíacos em casa, na rua ou no trabalho. 
 
O desfibrilador salva vidas porque o tempo de espera por uma equipe médica de 
urgência pode ser fatal. "Diante de uma parada cardíaca, temos prazo de cinco a 
seis minutos para reverter o quadro. Nesse período, alguém providencia o 
aparelho, dá o choque e faz o coração voltar a bater", salientou o médico Napoli, 
lembrando que o desfibrilador é de fácil manuseio, mesmo por leigos, embora 
entenda que os estabelecimentos abrangidos pela legislação devam contar com 
equipes qualificadas. 
 
A legislação especifica que o aparelho seja instalado externamente, tenha 
funcionamento automático e uso facilitado, enquanto a equipe de emergência chega 
ao local de atendimento. "É como utilizar um equipamento de incêndio, em que a 
pessoa quebra o vidro e imediatamente usa a mangueira ou o extintor para apagar 
o fogo, enquanto os bombeiros não chegam", comparou o coordenador do SAMU. Daí 
também a necessidade de o desfibrilador ser automático, pois os aparelhos 
manuais são de uso exclusivo dos médicos, profissionais que decidem ou não sobre 
a necessidade de aplicar o choque a partir do estado do paciente. 
 
Mesmo que seja de fácil utilização, os estabelecimentos serão obrigados a manter 
pessoal capacitado para manusear o desfibrilador. A lei prevê que a prestação do 
serviço poderá ser terceirizada com a contratação de empresas cadastradas em 
órgãos de vigilância sanitária. Os locais que já possuem serviços médicos 
deverão colocar o funcionamento do desfibrilador sob responsabilidade de sua 
equipe médica, incluindo a nomeação de um profissional responsável. 
Fonte: Prefeitura de São Paulo 
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