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Desfibrilador será obrigatório em estabelecimentos com grande circulação de pessoas
Março 07, 2008

O Diário Oficial da Cidade publicou na última quarta-feira (5) o Decreto nº 49.277, do prefeito Gilberto Kassab, regulamentando legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelhos desfibriladores na Cidade. A partir de agora, locais de alta concentração de pessoas, como aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados, supermercados, casas de espetáculo e espaços de trabalho serão obrigados a manter em suas instalações desfibriladores elétricos e automáticos, em áreas de fácil acesso.

O desfibrilador é um aparelho que, por meio de choques elétricos, pode fazer voltar a bater o coração que tenha sofrido parada cardiorrespiratória. O decreto do prefeito de São Paulo regulamenta a Lei nº 13.945, de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.621, de dezembro de 2007.

Estão obrigados a dispor de desfibriladores estabelecimentos que tenham mais de 1 mil pessoas concentradas ou aqueles nos quais haja circulação média de mais de 3 mil pessoas por dia. A legislação também abrange clubes e academias com mais de 1 mil sócios e instituições financeiras e escolas com concentração ou circulação média diária com mais de 1.500 pessoas. O objetivo é criar condições para o uso do aparelho desfibrilador em até cinco minutos após a ocorrência de um problema coronário.

A vantagem do desfibrilador automático é que, depois de acoplado ao tórax do paciente por meio de eletrodos (cabos), o aparelho identifica se há necessidade de aplicar o choque ou não. "O aparelho é automático e checa a condição da pessoa. Se o coração parou, ele pode voltar a bater depois do procedimento", explicou o coordenador de Regulação Médica do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de São Paulo, médico Domingos Guilherme Napoli. O SAMU (telefone 192) atende cerca de 40 ligações diárias de pessoas que tiveram problemas cardíacos em casa, na rua ou no trabalho.

O desfibrilador salva vidas porque o tempo de espera por uma equipe médica de urgência pode ser fatal. "Diante de uma parada cardíaca, temos prazo de cinco a seis minutos para reverter o quadro. Nesse período, alguém providencia o aparelho, dá o choque e faz o coração voltar a bater", salientou o médico Napoli, lembrando que o desfibrilador é de fácil manuseio, mesmo por leigos, embora entenda que os estabelecimentos abrangidos pela legislação devam contar com equipes qualificadas.

A legislação especifica que o aparelho seja instalado externamente, tenha funcionamento automático e uso facilitado, enquanto a equipe de emergência chega ao local de atendimento. "É como utilizar um equipamento de incêndio, em que a pessoa quebra o vidro e imediatamente usa a mangueira ou o extintor para apagar o fogo, enquanto os bombeiros não chegam", comparou o coordenador do SAMU. Daí também a necessidade de o desfibrilador ser automático, pois os aparelhos manuais são de uso exclusivo dos médicos, profissionais que decidem ou não sobre a necessidade de aplicar o choque a partir do estado do paciente.

Mesmo que seja de fácil utilização, os estabelecimentos serão obrigados a manter pessoal capacitado para manusear o desfibrilador. A lei prevê que a prestação do serviço poderá ser terceirizada com a contratação de empresas cadastradas em órgãos de vigilância sanitária. Os locais que já possuem serviços médicos deverão colocar o funcionamento do desfibrilador sob responsabilidade de sua equipe médica, incluindo a nomeação de um profissional responsável.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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