Prefeitura abre programas para o parcelamento de
dívidas
Março 23, 2009
Uma nova oportunidade será dada aos paulistanos
que pretendem acertar suas pendências financeiras com a Prefeitura de São Paulo.
A partir de hoje (23), será aberto o programa de Parcelamento Administrativo de
Débitos Tributários (PAT), que possibilita a regularização de dívidas relativas
a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças. Na mesma data,
será reaberto o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para quitação de
débitos tributários e não-tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2004.
Podem aderir ao PAT pessoas físicas e jurídicas com débitos não inscritos em
dívida ativa relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), à Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos (TFE), à Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e ao Imposto
sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), podendo ser débitos
espontaneamente confessados pelo contribuinte, inclusive os decorrentes da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e); ou originários de Auto de Infração e Intimação já
lavrados, incluindo os relativos à autuação do ITBI.
Por meio do PAT é possível parcelar os débitos em até 60 meses, desde que a
parcela não seja inferior a R$100,00 para pessoas físicas e R$500,00 para
pessoas jurídicas. O ingresso no PAT deve ser feito por
meio eletrônico. O
programa ficará aberto permanentemente. Na página da internet, o contribuinte
fará a seleção dos débitos a parcelar, escolherá o prazo de parcelamento e
obterá o valor da parcela a pagar, além de acessar o extrato detalhado para o
devido acompanhamento do parcelamento.
Outra opção para liquidar as dívidas com o Município é o PPI, que será reaberto
também na segunda-feira. Neste caso, é possível parcelar débitos tributários e
não-tributários, como o Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU), ISS, Taxa
do Lixo e as chamadas multas de postura, com fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2004. Apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações
em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam fora programa.
Como nos anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes
possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. No
pagamento à vista, haverá redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora.
Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 100%
dos juros.
O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses (10 anos), desde que seja
respeitado o valor mínimo por parcela de R$50,00 para pessoas físicas e de R$500,00
para pessoas jurídicas. A atualização das parcelas mensais será feita pela taxa
Selic. Para pagamentos em até 12 vezes, o valor da parcela será fixo, com juro
de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price. Para ingressar no PPI é necessário
acessar o portal da Prefeitura, até o dia 18 de dezembro, no seu
endereço eletrônico.
É obrigatório o uso de Senha Web, obtida na mesma página da internet.
O pagamento da primeira parcela deverá ser feito por meio de Documento de
Arrecadação Municipal (Damsp) e as demais por débito automático em conta
corrente, indicada pelo contribuinte.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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