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Procon-SP constata diferença de mais de dois mil por cento nos preços dos medicamentos Pesquisa realizada pelo Procon-SP, em farmácias e drogarias da capital e do interior, apontou diferença de 2.766% nos preços de medicamentos. Em um estabelecimento da cidade de São Paulo, o medicamento genérico Diclofenaco Sódico (50 mg, 20 comprimidos) foi encontrado por R$ 0,90, enquanto em outra farmácia, o Voltaren, forma de referência do mesmo item, foi encontrado por R$ 24,90. Diferença de 2.766% entre os preços. No interior paulista, a maior variação de preços entre medicamentos genéricos e de referência apontada por pesquisas realizadas pelo Procon-SP em 11 cidades do interior paulista, foi de 60,23%, registrada em São José dos Campos e a menor em Jundiaí, com 46,42% em média dentre as farmácias e drogarias pesquisadas. Veja mais sobre o levantamento no site do Procon-SP. Orientações ao consumidor - Evite comprar ou adquirir medicamentos sem bula e sem embalagem (caixa); - Antes de comprar o medicamento verifique o prazo de validade; - Guarde sempre o medicamento em local seco, arejado e fora do alcance de crianças; - Tenha cuidado especial com remédios de formato ou aroma atrativo às crianças (formato de bichinhos, cheiro ou gosto de chiclete ou bala etc.); - Todo medicamento deve possuir o número de registro no Ministério da Saúde; - A Anvisa determina que a venda de antibióticos deve ser feita com a apresentação de receita médica em duas vias, com validade de dez dias, a partir da sua emissão, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 20, de 05 de maio de 2011; - A ação "Saúde Não Tem Preço", lançada no início deste ano, tem como objetivo disponibilizar gratuitamente medicamentos indicados para o tratamento de hipertensão e diabetes nas redes de farmácias e drogarias credenciadas no Programa “Aqui tem Farmácia Popular”. Veja informações no site www.saudenaotempreco.com; - As drogarias e farmácias devem etiquetar o medicamento com o preço de venda ao consumidor, não podendo ultrapassar o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) calculado de acordo com o disposto nas Resoluções nº 1, de 28/02/2011 e de nº 4 de 09/03/2011, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em 31/03 as empresas produtoras de medicamentos foram autorizadas a reajustar os preços dos medicamentos. O que é um Medicamento de Referência?* Medicamento de Referência é um produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro, conforme a definição do inciso XXII, artigo 3º, da Lei n. 6.360, de 1976 (com redação dada pela Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999). A inclusão de um produto farmacêutico na Lista de Medicamentos de Referência qualifica-o como parâmetro de eficácia, segurança e qualidade para os registros de medicamentos genéricos e similares no Brasil, mediante a utilização deste produto como comparador nos testes de equivalência farmacêutica e/ou bioequivalência quando aplicáveis. A Comissão de Medicamentos de Referência é um grupo de trabalho instituído pela Anvisa, com a responsabilidade de selecionar os medicamentos que serão incluídos na lista, avaliar as indicações propostas pelas empresas interessadas e revisar a Lista de Medicamentos de Referência, mantendo-a atualizada com os dados de registro e comercialização. O que é um Medicamento Genérico?* Medicamento Genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referência no país, podendo este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Anvisa. *Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Fonte: Proncon-SP
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