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Como escolher uma boa faculdade? Confira as dicas do Procon-SP Com a chegada dos vestibulares de meio de ano, os estudantes, além de se preocuparem com as provas, devem prestar muita atenção a instituição na qual poderão ingressar, caso sejam aprovados nos vestibulares. A Fundação Procon-SP disponibilizou algumas sugestões para que os vestibulandos não tenham nenhum tipo de prejuízo: - Antes de se inscrever para o vestibular, verifique no site do e-Mec http://emec.mec.gov.br)se o curso é autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) - Conheça o projeto pedagógico do curso oferecido e demais componentes curriculares, como duração, requisitos, critérios de avaliação, além das instalações: laboratórios, bibliotecas, infraestrutura de informática; - Obtenha informações sobre os resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC; - Cheque o valor corrente das mensalidades por cursos e/ ou habilitação e formas de reajuste vigente, bem como a existência de taxas de matrícula e outros encargos financeiros a serem assumidos por alunos; - Analise a relação do corpo docente de cada curso, titulação e qualificação profissional e atividade de cada professor. Autorização é o que permite a uma instituição de ensino superior implantar e oferecer um curso superior de graduação (bacharelado, licenciatura) superior de tecnologia (tecnólogo) ou sequencial. Universidades e centros universitários têm autonomia para criar ou fechar cursos sem autorização prévia do MEC. Mas, as faculdades que queiram criar um curso precisam obter essa autorização previamente. Reconhecimento é a necessidade legal estabelecida para todos os cursos superiores existentes no país, porém sua validade é periódica, devendo ser renovada com base nos resultados das avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Cursos regularmente criados ou autorizados podem abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. Entretanto, essa situação é transitória, pois necessita de posterior reconhecimento do MEC, o qual assegura o registro do diploma obtido. Fonte: Portal do Governo do Estado
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