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Procon alerta sobre seus direitos na troca de presentes Se o presente de Natal que você ganhou não agradou, chegou o momento de trocar pelo modelo de sua preferência. Por isso, fique atento às orientações da Fundação Procon sobre os seus direitos: O fornecedor só é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo, se foi acordado no momento da compra. As condições para se obter a troca devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja. No caso de um produto que apresente algum defeito de fabricação, o consumidor tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente - em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo. E o Procon alerta: para ter seus direitos resguardados na hora da troca, não se esqueça de levar a nota fiscal ou o recibo de compra, e mantenha a etiqueta Fonte: Fundação Procon e do Portal do Governo do Estado
Outras notícias Na noite da Virada Cultural, CCBB SP apresenta clássicos do samba e pagode em show gratuito do grupo PAGÔ SP. Comédia trágica El Brasil Destituído questiona colonização do país e estreia no CCSP. 12º Round: A História de Emile Griffith homenageia um dos maiores boxeadores da história em nova temporada no TUSP. Novas edições do projeto Sonora Brasiliana do Itaú Cultural apresentam Allan Abbadia e Camila Silva. Nesta semana, Mundo do Circo SP recebe Circo Moscou, Mini Circo Vai Vai Criança Feliz, Conforto & Cia e Cia Imediata de Teatro & Chungo Malungo. |
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