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Procon alerta sobre seus direitos na troca de presentes Se o presente de Natal que você ganhou não agradou, chegou o momento de trocar pelo modelo de sua preferência. Por isso, fique atento às orientações da Fundação Procon sobre os seus direitos: O fornecedor só é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo, se foi acordado no momento da compra. As condições para se obter a troca devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja. No caso de um produto que apresente algum defeito de fabricação, o consumidor tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente - em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo. E o Procon alerta: para ter seus direitos resguardados na hora da troca, não se esqueça de levar a nota fiscal ou o recibo de compra, e mantenha a etiqueta Fonte: Fundação Procon e do Portal do Governo do Estado
Outras notícias FLIMIS: MIS realiza nova feira literária voltada à promoção de livros que exploram a imagem e o som. Em abril, programação gratuita do CCBB Educativo – Arte e Cultura terá como inspiração a mostra Atlântico Sertão e o patrimônio do centro de São Paulo. Saia Sambando leva oficina gratuita de canto e rodas de samba para mulheres à Biblioteca Mário de Andrade. Itaú Cultural recebe temporada do musical Dom Casmurro em retorno aos palcos de São Paulo. Em abril, Mundo do Circo SP reúne nomes tradicionais do picadeiro, além de premiado espetáculo de malabares. |
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