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Procon orienta consumidores sobre mudanças nos planos de saúde A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas regras para a adaptação ou migração dos contratos antigos de planos privados de assistência à saúde (anteriores a janeiro de 1999) visando adequá-los às disposições da Lei 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde). As regras começaram a entrar em vigor no último dia 4. O Procon-SP orienta os consumidores a analisarem cuidadosamente as propostas das operadoras, com atenção a todas as alterações, já que efetuada a adaptação ou a migração, o beneficiário não poderá mais requerer o retorno ao plano antigo. Ressalta-se ainda que o consumidor é livre para solicitar e efetuar a adaptação e migração. A adaptação consiste na alteração do contrato antigo, com a mesma operadora, para incluir os direitos previstos na Lei de Planos de Saúde, sem qualquer carência adicional. Como se trata do mesmo contrato, permanece a mesma segmentação do plano antigo (por exemplo, plano hospitalar, ambulatorial), tipo de contratação (individual, familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial), seus benefícios, rede credenciada (que poderá ser alterada para incluir prestadores para as novas coberturas), sendo excluídas eventuais cláusulas contrárias à lei. Na migração, o consumidor assina um novo contrato com a mesma operadora, também em conformidade com a Lei dos Planos de Saúde e sem novas carências, mas há a extinção do contrato antigo, sem a manutenção de qualquer cláusula deste contrato. Exige, ainda, o cumprimento de requisitos de compatibilidade entre o novo contrato e o antigo, em relação à segmentação e faixa de preço igual ou inferior. A adaptação, para quem tem planos individuais ou familiares antigos somente deve ser feita quando solicitada pelo consumidor ou titular. Para quem tem plano coletivo por adesão (firmado por sindicato, associação ou órgão de classe) ou empresarial (contratado por empresa empregadora) a adequação ocorrerá quando a pessoa jurídica responsável requerer em favor de todos os beneficiários. Exceção: Se tratar-se de um plano coletivo tanto empresarial quanto por adesão, que tinha prazo determinado e que foram prorrogados ao longo tempo, a operadora é obrigada a fazer a adequação à Lei 9.656/98, na próxima renovação ou em até doze meses a partir destas novas regras. Ao analisar as propostas é importante que o consumidor fique atento a todas as alterações e ao preço da mensalidade, isto porque os valores serão alterados. Na adaptação, o reajuste será restrito às coberturas adicionadas e poderá chegar até 20,59%. O Procon-SP solicitou informações sobre o cálculo utilizado para definição deste percentual, entretanto, a ANS ainda não o detalhou. Cabe à operadora esclarecer/justificar o percentual de ajuste a ser aplicado. Na migração a mensalidade será acrescida de 20,59% para fins de enquadramento do valor do plano antigo em faixa de preço igual ou inferior, definida pela ANS, considerando também a faixa etária do consumidor. A faixa de preço do plano antigo será comparada com a faixa de preço do plano que o consumidor pretende migrar, sendo considerado o valor de comercialização deste novo plano. Com a adaptação ou migração os reajustes por mudança de idade seguirão as dez faixas etárias definidas pela ANS (veja resolução normativa), sendo a última aos 59 anos, conforme o Estatuto do Idoso. Na adaptação, se o contrato antigo não estabelecer qualquer reajuste por mudança de faixa etária não poderá ser incluída cláusula nesse sentido. Já o reajuste anual dos planos individuais ou familiares seguirá o percentual definido pela ANS a cada ano. Nos planos coletivos o reajuste anual segue a livre negociação, respeitada a periodicidade mínima de 12 meses. Uma vez efetuada a adaptação ou a migração, o consumidor não poderá mais requerer o retorno ao plano antigo. Os contratos que já estão adequados à Lei 9.656/98 permanecem como estão. Conforme sugestão da Fundação Procon-SP, a norma da ANS indica a obrigatoriedade de as operadoras elaborarem propostas em linguagem de fácil compreensão. É direito do consumidor que solicitar esclarecimentos sobre a proposta receber resposta no prazo de 3 dias úteis. Em caso de problemas ou dúvidas o consumidor também poderá entrar em contato com a ANS ou com o órgão de defesa do consumidor de seu município. Veja também no site da ANS informações sobre o assunto. Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo Outras notícias Festa Julina do Largo da Batata terá show do Circuladô de Fulô e comidas típicas. Nas férias, Festival Allegria reúne atrações gratuitas de teatro musical e circo na capital. Em clima de férias, Menu Cultural de julho oferece pratos com gostinho de infância e reflete sobre a alimentação infantil. O Mundo do Circo SP abre as portas ao respeitável público com programação gratuita nas férias de julho. |
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