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Mais de 9.300 já solicitaram o Cartão de Estacionamento para Idoso Desde o último dia 18 de março, a Secretaria Municipal de Transportes, por meio do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV), já cadastrou 9.390 pessoas interessadas em utilizar as vagas reservadas para idosos. A Lei Federal prevê esse direito ao cidadão com mais de 65 anos, mas a secretaria resolveu ampliar o benefício e concedê-lo às pessoas a partir dos 60 anos. Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Paulo
Comentários registrados para esta reportagem Em 26 de Junho de 2011 José Walter Toledo Silva escreveu: Cartão de Estacionamento de Idoso José Walter Toledo Silva Conforme o art. 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os estacionamentos de uso público obrigam-se a destinar 5% das vagas para uso exclusivo de idosos. Como idoso, em companhia de minha esposa, também idosa, munido do talão de estacionamento pré-pago, tentei ocupar vaga reservada para idosos, no parque Ibirapuera em São Paulo. Qual não foi minha surpresa ao verificar que para se beneficiar do direito de ocupar vaga para idosos, não basta comprovar a idade, mas é preciso um cartão para idoso. Tal exigência, segundo soube, decorre da resolução 303 de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. Com os meus botões, tenho pensado no absurdo, na afronta ao bom-senso é à razoabilidade, no provável abuso de poder, no custo burocrático para o contribuinte , além dos inconvenientes para o idoso, que representa a obrigatoriedade dele dispor de cartão, totalmente desnecessário, para exercer seu direito de se utilizar das vagas que lhe são destinadas com exclusividade, por lei. Para exercer o direito ou a obrigação de votar, sabemos que não se exige mais o título de eleitor, assim como, basta comprovar a idade, através de documento de identidade, para o idoso exercer seu direito de transporte público gratuito. Em viagem a países da União Européia, tenho necessitado nada mais do que a comprovação da idade, para usufruir de vantagens e descontos concedidos pela idade. Assim, foi particularmente chocante constatar que para obter o referido cartão, num único endereço em São Paulo do Departamento de Operação do Sistema Viário, além de cópia da da carteira de identidade que comprova a idade, são exigidas cópias de documentos totalmente desnecessários para tal fim, como prova de residência e CPF. Dirigir-se a um só local para obtenção de um cartão desnecessário, em uma cidade com a extensão e problemas de trânsito de Sao Paulo, é, por si só, um grande transtorno e uma grande perda de tempo para muitos. Além disso, muitos idosos, por residirem com parentes, ou por outros motivos, não conseguem obter a exigida prova de residência, totalmente irrelevante para comprovar a condição de idoso. A burocracia inútil criada, devido aos procedimentos que acarreta, implica ainda na destinação de recursos do contribuinte para a alocação de espaço e funcionários. É evidente que fraudes devem ser coibidas através de pesadas multas. No entanto, a exigência do cartão não só é contraproducente para tal finalidade, como pode até estimular o seu uso fraudulento, por não idosos que se utilizem dos mesmo nos pára-brisas. No caso, tudo indica um conflito entre a absurda e desnecessária exigência e leis hierarquicamente superiores, inclusive a Constituição. Saem prejudicados o interesse público e particularmente do crescente contingente de idosos. Estes tendem a se calar, a se omitir, talvez por serem gatos escaldados em épocas passadas de repressão à livre expressão de idéias no Brasil. O exercício da cidadania implica em manifestar opiniões, mesmo que contra leis, regras, e resoluções, como recentemente todos os membros do Supremo Federal têm enfatizado em votos relacionados ao direito de manifestações públicas. Se as pessoas prejudicadas pela burocracia inútil, manifestarem suas opiniões, quem sabe ajudarão a sensibilizar autoridades dos três poderes para eliminá-la, neste e em tantos outros casos. |
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