Aumenta rigor na fiscalização para cumprimento
da Lei Cidade Limpa
Julho 17, 2008.
Depois dos outdoors, banners e faixas, a Lei Cidade Limpa torna mais rigorosa a
fiscalização de empresas que têm utilizado folhetos, panfletos e tablóides, bem
como cavaletes e placas em vias públicas, como planos de saúde, escolas,
supermercados, empreendimentos imobiliários, lojas de automóveis, dentre outros,
especialmente aos finais de semana.
A Portaria 254/2008, de autoria das Secretarias de Habitação e Coordenação das
Subprefeituras, publicada no Diário Oficial de terça-feira (15) representa
também um aperfeiçoamento na fiscalização pela Prefeitura.
Entre outras medidas, a portaria suspende por 15 dias o alvará de construção de
empreendimentos imobiliários flagrados desrespeitando a lei, através da
distribuição de folhetos e colocação de placas em vias públicas. A medida
paralisa a edificação por este período e este prazo poderá ser dobrado em caso
de reincidência. A Subprefeitura local será responsável pelo embargo da obra. Se
o empreendimento ainda não tiver obtido o alvará de aprovação ou execução ou se
aprovado não tiver iniciado as obras, e desrespeitar a lei, a empresa
responsável pelo empreendimento perderá o alvará de autorização, o que o
impedirá de construir um estande para exibir e vender suas unidades
habitacionais. A Portaria ainda determina multa de R$ 5 mil às empresas
infratoras e a apreensão de todo o material de propaganda ilegalmente
distribuído.
Empresas comerciais ou de prestação de serviços que forem flagradas com
panfletagem ou anúncios irregulares serão fiscalizadas pela Subprefeitura no
prazo de 24h. Constatadas, no imóvel onde está instalada, irregularidades, bem
como ausência de licenças e alvarás, estas empresas terão suspensas suas
licenças de funcionamento e interrompidas suas atividades até sua regularização,
além da aplicação das multas cabíveis.
O rigor da fiscalização aumenta especialmente nos finais de semana, quando esses
comércios e serviços aproveitam para vender seus produtos com a distribuição de
folhetos e anúncios irregulares.
A partir de agora, todo agente público que flagrar o desrespeito à Lei Cidade
Limpa deverá informar a Subprefeitura local, que aplicará as medidas legais. A
nova Portaria transforma todo funcionário público em um potencial fiscal, o que
deverá incidir em uma maior vigilância sobre as irregularidades. Também a
população poderá denunciar a irregularidade levando o folheto recebido à
Subprefeitura local que fiscalizará a empresa infratora em até 24h da
comunicação da infração.
Fonte: SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo - Coordenação de Imprensa.
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