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Transporte de crianças começa a ser fiscalizado no dia 1°
Agosto 31, 2010

Netsa quarta-feira, 1° de setembro, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) dá início à fiscalização das novas regras para o transporte de crianças. A Resolução 277 do Contran, de junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e seis meses deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo utilizando o dispositivo de retenção.

Crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas em um bebê conforto ou no equipamento denominado conversível, voltadas para a parte traseira do veículo (no sentido contrário à marcha). Entre 1 e 4 anos de idade, as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas. Crianças de quatro a sete anos e meio devem estar em assentos de elevação (booster). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança.

O descumprimento dessa norma está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Em 2009, morreram 4 crianças com até 9 anos como passageiras de veículos, correspondendo a 1,8% de todos os 222 ocupantes de veículos mortos em acidentes de trânsito na Cidade de São Paulo. Naquele ano, 378 crianças de até 9 anos ficaram feridas em acidentes de trânsito, correspondendo a 4,2% do total de 9.046 ocupantes de veículos feridos. Em 2008, morreram 6 crianças com até 9 anos de idade como passageiros de veículos, correspondendo a 2,4% de todos os 246 ocupantes de veículos mortos em acidentes de trânsito. No mesmo ano, 380 crianças com até 9 anos foram feridas em acidentes de trânsito, correspondendo a 4,3% de todos os 8.902 feridos.

Pesquisa realizada pela CET em 2009 verificou que 28,4% das crianças transportadas estavam de acordo com a legislação - no banco traseiro (com bebê conforto/cadeirinha/assento de elevação) ou cinto de segurança. Das crianças acima de 10 anos, 88,2% utilizam o cinto no banco dianteiro e 25,3% utilizavam o cinto no banco traseiro. Os carros com visibilidade prejudicada devido ao uso película de escurecimento foram descartados no levantamento.

Dados do Insurance Institute for Highway Safety, organismo norte-americano, indicam que crianças colocadas em cadeirinhas do tipo bebê-conforto atadas ao cinto têm 80% menos risco de sofrer lesões em caso de acidente. Crianças de 2 a 6 anos em cadeirinhas tem propensão 28% menor de terem ferimentos fatais que as que usam apenas cinto de segurança. Entre 4 e 8 anos, crianças instaladas em boosters têm 45% menos risco de ficarem feridas do que as que só usam cintos de segurança.

O National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), dos Estados Unidos, estima que o uso de retenção salvou a vida de 244 crianças menores de 5 anos envolvidas em acidentes com veículos de passageiros em 2008. Se todas as crianças menores de 5 anos usassem assentos de seguranças, outras 79 vidas teriam sido salvas no mesmo ano.

Fiscalização

O transporte de crianças já é fiscalizado pela CET nos termos da Resolução 15/98 (antiga), que estabelece o transporte de crianças de até 10 anos de idade no banco traseiro com cinto de segurança. A fiscalização desta regra resultou em um total de 3.779 multas em 2008, 3.058 multas em 2009 e 1.104 autuações até abril de 2010.

Todos os 2.450 agentes de trânsito da CET estão aptos a fiscalizar a utilização da cadeirinha. Eles foram treinados para observar se as crianças estão dispostas no banco traseiro e de acordo com as regras estabelecidas na resolução. Eles serão obrigados a descrever no auto de infração a situação observada: "criança no colo de adulto" ou "criança pequena/grande para a cadeirinha", por exemplo. Em caso de discordância, o motorista deve entrar com recurso na JARI e apresentar a documentação da criança para comprovar a idade e consequente adequação ao tipo de assento para obter o cancelamento da multa.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nesses veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Paulo


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