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Vítimas de Enchentes Poderão Obter Insenção ou Remissão do IPTU
Junho 30, 2011

Quem possui imóvel atingido por enchentes e alagamentos, ocorridos a partir do dia 1º de outubro de 2006, será beneficiado com isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de acordo com a Lei 14.493/2007. Munícipes que tiveram seus imóveis prejudicados por enchentes e alagamentos, como danos na infra-estrutura, instalações elétricas ou hidráulicas, ou destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos, terão acesso ao benefício.

 O contribuinte deverá solicitá-lo por meio da Subprefeitura do Itaim Paulista, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados. Para as residências alugadas, a solicitação poderá ser feita pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que o segundo possua procuração específica para essa finalidade. Após análise do relatório produzido pela subprefeitura, indicando as residências prejudicadas, o documento é encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças, que é a responsável pela concessão ou não do benefício. Confira outras informações no site da Subprefeitura do Itaim Paulista.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Paulo


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