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DSV abre inscrições para vagas na Jari
Agosto 28, 2012

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), abriu inscrições para as pessoas interessadas em integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da Prefeitura de São Paulo. A Jari é responsável por julgar os recursos administrativos de penalidade de multa, cancelando ou mantendo as multas de trânsito aplicadas pela municipalidade.
As inscrições gratuitas podem ser feitas entre os dias 3 e 6 de setembro de 2012, das 9h às 16h. O interessado deverá imprimir a ficha de inscrição, disponível no site da Secretaria de Transportes. Preencher a ficha completa e corretamente, assinar e entregar no Protocolo do DSV (Rua Sumidouro, 740, Pinheiros).
A Jari tem 120 membros, sendo que 40 deles, os presidentes e vice-presidentes das 20 juntas, representam a comunidade paulistana e são indicados pelo Prefeito dentre os aprovados em teste constituído por prova de conhecimentos de trânsito, de acordo com sua classificação individual.
Qualquer pessoa que atenda aos requisitos pode se inscrever para prestar a prova. Dentre os inscritos, os primeiros 150 estarão automaticamente selecionados para fazer a prova e, se houver mais de 150 inscritos na sequência, haverá sorteio de 150 fichas para totalizar os 300 inscritos que farão a prova.
Serão aprovados os que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% da prova, os quais serão chamados de acordo com sua classificação para tomar posse como membro da Jari, nos próximos 2 anos, conforme a necessidade do serviço.
300 inscritos serão convocados por e-mail e publicação no Diário Oficial da Cidade para prestar a prova. Os que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% serão classificados conforme pontuação obtida, classificação que estabelecerá a ordem de chamada para posse, à medida que surgirem vagas, nos próximos 2 anos.
A prova será aplicada no dia 30 de setembro 2012 e terá até 50 questões de múltipla escolha com 4 alternativas, sendo apenas uma correta. Para se preparar para o exame, o DSV disponibilizou para download uma apostila sobre o assunto. Esse material servirá de base para que a pessoa se prepare para a prova.

Requisitos para tomar posse como membro Jari

- ter maioridade civil

- não ter sofrido criminalmente condenação judicial transitada em julgado

- não estar inscrito no Cadin

- não exercer atividades como sócio, gerente, diretor, empregado e instrutor, ainda que em caráter autônomo, de Controladorias Regionais de Trânsito - CRT, Centros de Formação de Condutores - CFC, despachantes, escritórios de prestação de serviços de recursos administrativos e judiciais contra penalidades às infrações de trânsito, bem como médico ou psicólogo credenciado por órgão executivo de trânsito
- não ser gente de fiscalização de trânsito, civil ou militar e seus chefes imediato e mediato
- não ter recebido por qualquer motivo penalidade que implique em ter o direito de dirigir suspenso ou cassada a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir

- não integrar ou não ter assento como membro dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRANs), Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE nem em outras Jaris municipais, estaduais, federais ou do Distrito Federal
- não exercer cargo ou função no Poder Executivo ou Legislativo municipais.
Sobre a Jari
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da Cidade de São Paulo tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de Trânsito. Em 2ª instância, quem julga os recursos é o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - (CETRAN-SP).
Foi criada em 1973 e desde então vem se aprimorando e se ajustando às novas exigências da sociedade e do desenvolvimento tecnológico, mantendo o foco no interesse público que tem o direito a um trânsito seguro, não podendo a JARI ser uma ferramenta de perpetuação da impunidade de infratores, especialmente os contumazes, como a imaginam alguns que a vêem e cobiçam como uma ferramenta para isentá-los da responsabilização por seus atos infracionais.
A Jari da Cidade de São Paulo é fruto do trabalho e experiência de gerações de pessoas que nela atuaram e atuam, consolidando a municipalização do trânsito estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro em 1997, para que se possa ter um trânsito melhor no país, onde a cidadania prevaleça, tanto no zelo do uso adequado do maior espaço público que existe, que é o conjunto das vias públicas de uma cidade, como na garantia do exercício do direito de defesa dos punidos por infrações de trânsito.

 


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