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Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania: o Estado a serviço do consumidor
Agosto 12, 2010

O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), criado pelo decreto  54.359 assinado pelo então governador José Serra e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de maio de 2009, é especializado em investigações de delitos relacionados ao consumidor, à saúde pública, ao meio ambiente e às relações de trabalho, além da Fazenda Pública.

O delegado Fernando Shimidt de Paula esclareceu à comunidade, na última reunião do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) do Itaim Bibi, as funções do Departamento.

Segundo o Dr. Shimidt "o crime é um fato normal da sociedade; não fosse assim não haveria policia nem civil nem militar". Para o delegado, não é possível acabar com a criminalidade: "Podemos controlar, podemos encarar aqueles sujeitos perniciosos, que não ajudam em nada para o progresso de nosso País, e isso nós fazemos. Mas sempre teve e sempre terá crime", afirmou.

O DPPC aborda a criminalidade não convencional, que são, segundo de delegado, aquelas manifestações delitivas que não fazem parte da rotina investigativa da polícia judiciária e da praxe forense criminal. A deliquência econômica, financeira e tributária; o crime de colarinho branco; o crime organizado; os crimes nas relações de consumo ou crimes contra a saúde pública são exemplos deste tipo de atividade criminal.

Características da criminalidade não convencional

A primeira característica deste tipo de crime é a aparente licitude dos fatos cometidos. "Quem comete esse crime aparentemente é uma pessoa de sucesso, que está entre nós, na sociedade, e que ninguém imagina que ele tem aquela prosperidade, aquele carro bonito, aquela mansão, mas é com dinheiro obtido de maneira ilícita", explicou o delegado. A complexidade organizacional e operacional da prática desse tipo de crime é que levou o Governo do Estado a criar um departamento especializado para combatê-lo. "Quem comete crimes do rol da criminalidade não convencional está inserido no contexto da criminalidade organizada: é crime organizado", afirmou o palestrante.

Outra característica deste tipo de crime é que a empresa se interpõe entre o agente e a vítima. Muitas vezes quem comete o crime é a empresa, a pessoa jurídica, "mas não posso prender uma empresa", explicou; "posso prender seus diretores, seus gerentes ou seus responsáveis técnicos. E isso nós procuramos fazer".

A terceira característica deste tipo de crime é a pouca repercussão que tem na mídia, comparada contra os crimes contra a vida e o patrimônio. Nunca um crime de colarinho branco é acompanhado durante semanas na mídia, como acontece com os crimes de morte. No crime de colarinho branco a imagem do delinquente está associada ao sucesso: ele aparece nas colunas sociais, e não nas páginas policiais.

No crime não convencional há um sentimento de impotência da vítima frente a organização empresarial. A vítima não tem onde recorrer. Quem mora na margem de um rio poluído por uma empresa sofre com isso, e se sente impotente. O Estado, através do DPPC, se apresenta para viabilizar ações previstas em lei.

E, por último, há neste tipo de crime uma descrença nas autoridades constituídas, que para a vítima nada podem fazer para ajudá-la.

"O que nós podemos fazer?", questionou o delegado: "Nos devemos agir com vigor, mas com ética e moral, que são valores um pouco esquecidos mas que devemos cultivar. E nós não é só a polícia; são também entidades de classe, associações, federações e confederações, entidades públicas e privadas, líderes comunitários, empresários, profissionais liberais, educadores e cidadãos comuns", esclareceu..

Atribuições

O papel do DPPC é orientar a população sobre seus direitos, através de um plantão que funciona 24 horas; reprimir os abusos nas áreas de consumidor, saúde publica, meio ambiente, relações de trabalho, assuntos da fazenda e desvios da própria administração pública. E por fim promover a percepção penal através dos inquéritos policiais e subsidiar o Ministério Público e o Poder Judiciário de conjuntos probatórios capazes de condenar alguém, sempre na defesa da sociedade.

O DPPC tem três atribuições:

A primeira é de policia judiciária, investigando crimes e apontando ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a autoria, para que os responsáveis sejam punidos. Tudo começa com Registro Digital de Ocorrência (antigamente conhecido como Boletim de Ocorrência), que contém informações para o início de uma investigação bem sucedida. Também fazem parte desde tipo de policialmente um auto de prisão em flagrante, diligencias policiais, investigação sobre infrações penais, termos circunstanciados e o cumprimento de ordens judiciais tais como mandados de prisão, escutas telefônicas e autos de prisão.

A segunda vertente é atuar na polícia administrativa.

E a terceira vertente é atuar na área do policiamento preventivo especializado, através da análise de dados e inteligência policial. Segundo o Dr. Shimidt, "a polícia, nos últimos anos, melhorou demais. Hoje a polícia age com inteligência, com perspicácia, e o saldo é altamente positivo a nosso favor: nós estamos vencendo a criminalidade; ela está sob controle". 

Estrutura do DPPC

O Departamento, que atua na frente para combater a criminalidade não convencional, é especializado e conta com 350 policiais, dos quais 40 são delegados de polícia.

O DPPC tem sete divisões: uma é Assistência Policial, que é um apoio do Diretor do Departamento, e tem o setor de Inteligência, o grupo de operações especiais, de análise de dados, etc. A Divisão de Administração cuida dos prédios assim como das 120 viaturas com que conta o Departamento, muitas vezes descaracterizadas.

Há cinco divisões operacionais, "que põem a mão na massa": Infrações contra o Consumidor, com duas delegacias; Infrações contra a Saúde Pública, com duas delegacias; Infrações contra o Meio-Ambiente, Meio Ambiente do Trabalho e Relações do Trabalho, com 3 delegacias; Crimes contra a Administração, que investiga crimes de corrupção e tem duas delegacias, e a Divisão de Crimes contra a Fazenda, que investiga falência fraudulenta, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e valores, e tem quatro delegacias.

Uma das delegacias da Divisão de Infrações contra o Meio-Ambiente, Meio Ambiente do Trabalho e Relações do Trabalho atua especialmente em crimes relacionados às relações do trabalho. "Contratar alguém e não registrar em carteira é crime", esclareceu o Delegado: "acidente de trabalho é crime", complementou.

Crimes contra o consumidor e saúde pública

O direito do consumidor está garantido na Constituição Federal de 1988, que no Art. 5 inc XXXII especifica: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". E ainda, no Art. 170 estabelece que "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ...V - defesa do consumidor".

O Código de Defesa do Consumidor busca restabelecer o equilibro na relação entre o consumidor e a organização empresarial. A Lei prevê benefícios em favor do consumidor. "Hoje dificilmente um fornecedor engana o consumidor tão descaradamente como fazia antes da promulgação do Código", afirmou o delegado.

Consumidor é Pessoa Física ou Jurídica que adquira ou utilize um produto ou serviço como destinatário final. Fornecedor é a Pessoa Física ou Jurídica que desenvolva atividade de produção ou comercialização de produtos ou preste serviços. Um Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. E um Serviço é qualquer atividade exercida no mercado de consumo mediante remuneração.

Como é impossível para o legislador especificar todos os tipos de crimes possíveis e prever todos os tipos de conduta, o Código de Defesa do Consumidor procurou diminuir a desigualdade na relação entre consumidor e organização empresarial criando crimes relacionados fundamentalmente a publicidade. "E publicidade hoje vende. A propaganda sempre é e será a alma dos negócios", disse o palestrante.O Código de Defesa do Consumidor prevê abusos na publicidade no art. 66 (Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços), e os abusos são coibidos e reprimidos. "Se o consumidor se sentir enganado ele tem direito de reclamar, já que é crime, e a polícia, através do DPPC, tem de atender", explicou.

O delegado citou alguns exemplos de atividades comerciais que visam lesar o consumidor: métodos milagrosos para emagrecimento; elixires de potência sexual; medicamentos para parar de fumar; tônicos que fazem nascer ou crescer cabelo; amuletos e simpatias que melhoram a sorte do consumidor; produto em quantidade menor (ex: metragem do papel higiênico); anunciar para venda produto que não possui; anunciar falsos móveis de madeira (móvel de cerejeira quando é aglomerado); agente que arremata veículo sinistrado, conserta e divulga como se fosse único dono; venda em farmácia de medicamento amostra grátis cuja inscrição fora raspada da embalagem; o agente que se omite ao dizer ao consumidor que venda por cartão impõe preço maior; venda pela Internet sem entrega do produto; venda de móveis e eletrodomésticos com defeito; comercialização de loteamentos clandestinos, serviços de telefonia, de mecânica e funilaria, de marcenaria, relacionados a cartões de crédito (cobrando do cliente algo que ele não comprou), planos de saúde ("esse exame não cobre") e a questão dos combustíveis: bombas ou combustível adulterado.

Como recorrer ao DPPC

A sede do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) fica na Av. São João, 1247 (esq. Largo de Arouche) onde há um plantão policial que atende 24 horas. Os telefones do departamento são o 3337-0155 e o 3338-01555


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Comentários registrados para esta reportagem

Em 13 de Julho de 2016 Gerdson Mourão escreveu: Empresa: Rakku Calçados Magnéticos Esta loja virtual vende produtos, recebe pagamentos, não entrega os produtos e fica com o dinheiro dos compradores. Comprei duas sandálias em 3 de abril de 2016 e até hoje, 13 de julho, não recebi os produtos e eles embolsaram o meu dinheiro. Não respondem email e não atendem o telefone informado no site. https://rakkusaudemagnetica.com.br/index.php?id_category=41&controller=category

Em 08 de Novembro de 2010 JUSTIÇA escreveu: Vou precisar recorrer a este novo departamento que inventaram em São Paulo espero que funcione e nós vitimas sejamos tratados como tal, minha primeira impressão ao telefonema para informações foi um tanto desepcionante visto que o policial que me atendeu como é de prache da classe não quis se indentificar, e por ultimo quando perguntei do apoio que poderiam me dar ele me disse se eu estivesse achando que a pessoa estava me enrolando eu poderia pedir o apoio da militar. Primeiro acho que qualquer pessoa na sua sã conciencia so recore a policia em ultimo grau, portanto tenho certeza que a pessoa esta me enrolado é lógicoooooo. segundo se procurei eles por que que tenho que pedir apoio a pm???? visto que o caso é na rua santa efigenia em sp e todo mundo sabe que la não se recore a PM pois ganhão um miseria e nos dias de folga trabalham de segurança para os proprios logista ´so um IDIOTA recorre a eles!!!!!!! esta é São Paulo Uma terra de varios departamentos que quase sempre nunca funcionam só para ingles ver é a midia falar e para se pagar cargos milionarios de gente que não faz nada. Se acham que eu estou mentindo veja estatisticas da ouvidoria do estado de São Paulo, um departamento que justifica seu nome só ouvi mesmo nada faz, mentira apresentem o contrario mostre ações tomadas por ela??? departamento que proteje testemunhas??? a sim o presidente é um advogado que nunca esta la mas recebe!!! as atendentes nem sabem o que falam coitadas!!! Vamos ver se esta delegacia funciona?? depois posto aqui para vcs o que deu ??? Tomare que esta funcione!!!!!!!!!!!

Em 23 de Agosto de 2010 Camila escreveu: Fiquei muito feliz em saber que existe um órgão que ajuda a população em crimes que ficam muitas vezes ilícitos por serem pessoas de cargos superiores, e que não tem ninguém que os policie. Estou há 2 anos esperando uma resposta do Conselho de Ética de Odontologia –Crosp, no qual fiz uma denúncia de uma doutora : Karen Inglez que cometeu uma falha em meu dente ( me fez perder um dente) e não quis responder por isso e ainda disse que ia me processar. Já passei por vários transtornos devido a isso: de ser xingada, de ser mal-tratada pela doutora e pelo descaso do Crosp que PERDEU meus documentos enviados , ou seja minha denúncia, há tempos eu os procuro e elas pedem pra aguardar 15 dias que vão analisar meu caso e nada... mais 15 dias e nada... e assim já são 2 anos de espera sem qualquer parecer. O pior é já fui no Procon, delegacia, advogado e nada podiam fazer porque tem que sair o tal LAUDO se realmente houve erro da dentista. E é isso que eu espero há tanto tempo. Até o Sampa on line entrou em contato com eles e eles disseram que em 24h dariam uma resposta e isso já faz um mês aproximadamente. O CROSP para mim perdeu totalmente a credibilidade pois a maioria das pessoas quando tem problemas com dentistas não procuram órgãos para auxiliarem ou defendê-los de maus profissionais como essa dentista Karen Inglez. Então os poucos que procuram seus direitos, são tratados como um ninguém. E quem pode punir os que se acham acima de tudo e todos??? Espero que vocês, investiguem se esse órgão é de confiança, se há realmente trabalho ou só fachada. Muito obrigada! Kamyla


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