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Uma leitora reclama que uma vizinha do prédio onde mora "há cerca de DOIS ANOS perturba o silêncio de todo o sétimo andar (são doze apartamentos por andar e, a cada movimento, de funcionários e moradores, os cachorros latem sem parar) Já fiz várias reclamações à Síndica do prédio, de nada adiantou. Para piorar as coisas, a moradora comprou outro cachorro (dois animais em uma quitinete!). De dois dias para cá, a situação piorou -os cães simplesmente não param de latir, ninguém da casa faz nada diante das reclamações feitas aos porteiros do prédio. Hoje, com pressão alta e expulsa de minha própria casa para ter sossego, resolvi desabafar e reiterar, tanto junto à síndica quanto A QUEM PUDER ME AJUDAR, meu desespero diante da situação que parece, mas não pode ser, insolúvel. A referida moradora foi multada, mas se recusou a pagar a multa."

Resposta:
Compareça em qualuqer de Polícia e efetue um Registro Digital de Ocorrência por Perturbação de Sossego (Art. 42 do Código Penal). Seria bem melhor se a senhora conseguisse convencer os demais vizinhos incomodados com o problema a fazerem o mesmo. Leia: Saiba como proceder caso esteja incomodado com latido de cães.