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Síndica questiona se condomínio deve pagar por dano a veículo estacionado na garagem, atingido por objeto carregado pelo vento
Sou síndica do prédio e gostaria de saber como proceder na seguinte situação. O prédio é composto de 12 apartamentos e as vagas de garagem, que não são cobertas, se situam na frente e na lateral do prédio. No dia 27, choveu e ventou forte e um vidro (não sabemos de onde, pois não tem nenhuma janela quebrada) caiu em cima de um carro que estava no garagem/estacioamento do prédio, estragando a lataria do carro. De quem é a responsabilidade de pagar pelo prejuízo. É do condomínio?

Resposta:
Segundo o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (SECOVI) "Em regra o condomínio não responde civilmente pelos danos ocorridos nas suas áreas comuns". Entretanto, a senhora deve analisar a Convenção prevista no Art. 1.333 do Código Civil Brasileiro; se estiver previsto o dever de reparação por danos ocorridos nas áreas comuns, cabe ao Condomínio indenizar a vítima. Se a Convenção for omissa, não pode ser imposta ao condomínio a obrigação indenizatória.