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Leitora do Grajaú relata sentir-se ameaçada e pergunta o que fazer
Estou morando ha dois anos num lugar onde eu nunca fui muito bem recebida. Muito menos respeitada. Sempre aguentei calada o som ensurdecedor dos carros com suas musica imorais. Que inclusive eu sou obrigada a ouvir. Em algumas ocasiões precisei sair de casa para me livrar do som insuportável. Que vai ate as 2/ as 3/5 da matina. Mas nunca discuti ou ameacei chamar policia. Nada. O problema é que agora me sinto ameaçada. E sempre acho que tem alguém me seguindo. Nesta madrugada eu vi um homem estudando acesso a minha casa pelo telhado. Por favor estou apavorada, o que eu faço?

Resposta:
Apesar que o Código Penal prevê a Ameaça no Art. 147 (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave) tem de haver elementos objetivos que a caracterizem. Dificilmente a polícia efetuará um registro de ocorrência pelo fato de alguém "sentir-se ameaçado"; não há o que investigar. Mas, de qualquer forma, vá até a Delegacia de Polícia do bairro, fale com o Delegado Titular (não o plantonista) sobre sua situação e solicite orientação.

Comentários

Em 30 de Dezembro de 2011 Geraldo da Costa comentou: O art. 1.277 do Código Civil brasileiro, diz: "O proprietário ou o possuidor de um prédio (pode ser apenas o detentor) tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, AO SOSSEGO e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização vizinha" . Portanto, aconselho a senhora a procurar ajuda de um advogado, se não tiver condições financeiras busque ajuda na Defensoria Pública, e também denuncie essa algazarra na Prefeitura local. Não abaixe a cabeça.

Em 21 de Dezembro de 2011 Thais comentou: Tente colher provas: testemunhas, filmagens, fotografias (cuidado, desative o flash para não verem que você está fotografando).

Em 07 de Dezembro de 2011 zanza comentou: liga para o disk denuncia não precisa se identificar ...2253-1177