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Uma leitora questiona: "A minha vizinha estava com a casa dela em reforma, e em uma dessas reforma foi a vez de pintar o portão de sua casa, mas ela ao pintar o portão com um extinto de tinta, meu carro que estava estacionado na frente do meu portão foi todo pintado de pingos de tinta. ela disse que não se reponsabiliza pelo dano causado. Ela tem responsabilidade pelo dano? Ou eu tenho que ficar com o prejuizo?"

Resposta:
A Lei No 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que Institui o Código Civil Brasileiro, determina, no Art. 186., que Ato Ilícito é "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". E no Art. 927 do Capítulo I do Título IX, "Da Obrigação de Indenizar", estabelece que "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Isto é, sua vizinha tem de reparar o dano, desde que a senhora produza provas por qualquer meio idôneo da sua autoria. Como se trata de uma Ação Penal Privada, é necessário que a senhora procure um advogado ou, já que o valor deve ser inferior a 40 salários mínimos, procure assistência no Juizado Especial Cível (note que para causas cujo valor é inferior a 20 salários mínimos, o que provavelmente é o caso, não é necessária a representação através de um advogado).

Comentários

Em 07 de Janeiro de 2012 Lidia comentou: Ela tem responsabilidade sim. Tente de maneira legal e amigável se caso não resolver danifique a casa da mocréia.