Leitora de Duque de Caxias (RJ) diz ser vítima de difamação e pergunta o que pode ser feito Moro neste endereço já faz onze anos e, há dois, venho sendo difamada pelo irmão da minha senhoria.
Ele dizem a todos que sou uma ladra e que tenho o costume de entrar no apartamento de outras pessoas, fazendo com realmente acreditem. Quero saber o que posso fazer; posso processá-lo por calúnia e difamação? Posso gravá-lo falando e usar como prova já que não estou conseguindo fazer com que pessoas sejam testemunhas?
Resposta: O Art. 5 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". E o Código Penal estabelece, nos artigos 139 e 140, pena para difamação e injuria. A senhora pode entrar na Justiça com uma Ação Penal Privada, que "é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo" (§2 do art. 100 do Código Penal Brasileiro). Para isso, é necessário procurar um advogado ou dirigir-se ao Juizado Especial Cível, onde não há pagamento de custas
|