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Uma leitora diz que fez "um canteiro na minha calçada praticamente do lado da minha porta que é um sobrado, coloquei este canteiro pois o vizinho do lado esta utilizando da minha calçada como banco de praça, sei que a calçada é publica (para andar) e não para sentar, para sentar o ideal não seria banco de praça??? então não sei se estou de acordo com a lei ao fazer este canteiro, pois minha intenção é colocar alguma flor e cuidar dela, deixei um pequeno espaço para os pedestres, mas por lei qual seria a medida de um canteiro?" Resposta: |