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Leitora do Itaim Paulista questiona se pode processar a vizinha que a agrediu
Fui agredida por minha, vizinha. Posso processaa-la?

Resposta:
Sem mais detalhes da agressão fica difícil qualifica-la, mas em princípio provavelmente trata-se de Lesão Corporal, definida no Art. 129 (Capítulo II) do Código Penal. A primeira medida é ir à Delegacia de Polícia e efetuar um Registro Digital de Ocorrência. Quanto à possibilidade de processar sua vizinha, o Art. 7o do Código de Processo Civil estabelece que "Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". E o Art. 927 do Código Civil diz que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Só que a senhora teria de ter provas legalmente válidas (Código de Processo Civilm, Capítulo VI, Seção III) de suas alegações. Consulte um advogado ou procure um Juizado Especial Cível.

Comentários

Em 02 de Dezembro de 2011 ana comentou: Falo por mim, sou transexual fui xingada e humilhada, por cor e orientação sexual, 2 x pago condomínio há 20 anos, mesmo com testemunhas, boletim de ocorrência,carro danificado nos 4 pneus 2 vezes e fechaduras danificadas que tive que levar meu veículo para outra cidade, e mesmo assim o juiz não deu danos morais e materiais, nem referente a lei estadual de discriminação, dos funcionários, fui agredida mais uma vez essa semana, pois como a juiza não deu nada, acho isso na minha opinião de omissão de servidor, pois pelos relatos foi claro que há algo velado, ou seja banque a espiã e compre esses aparelhos que gravam aúdio e vídeo de alta qualidade, pois ainda sim nos dias de hoje pobre não tem vez no judiciário. Bjsx e boa sorte!