Multa Eletrônica: o que fazer?
Dezembro 08, 2000

Um número bastante grande de motoristas em todo o Estado ao receber uma multa gerada por equipamento eletrônico (radar, semáforo, lombada eletrônica) não tem como comprovar se realmente passaram pelo local da infração citado na notificação. Este fato estava servindo como instrumento de base para inúmeros recursos.

O Deputado Estadual Jorge Caruso (PMDB) propôs a Lei 10553/2000 (leia o texto completo), aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo no último mês de maio, que trata justamente desse assunto.

A Lei determina que, para ser válida, a notificação da multa enviada ao motorista infrator deve conter a foto (grátis) do veículo autuado, com o número do equipamento eletrônico (radar fixo ou móvel, lombada eletrônica, farol, etc) a data e a identificação do funcionário que efetuou a última inspeção, além das características da via, como a velocidade máxima permitida e a velocidade do autuado.

A Lei não vem sendo cumprida já que não foi regulamentada pelo Estado, que pediu ao Supremo Tribunal de Justiça uma liminar que permite que a notificação continue sendo enviada sem a foto até o julgamento final do mérito. Segundo a Procuradoria do Estado a Lei estadual muda o Código Nacional de Trânsito.

E se você for multado(a)?

Hoje para poder comprovar sua inocência e recorrer da multa, o motorista só tem um local onde pode pedir uma cópia da foto, pagando uma taxa pelo serviço: na Rua Sumidouro, no bairro da Lapa, na cidade de São Paulo. Além do fato de não ter passado pelo local existe ainda o problema do "doublé" ou "clone", que só poderá ser identificado com o auxílio da foto.

As Járis (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), responsáveis pelo julgamento dos recursos, encontram-se sobrecarregadas, não podendo cumprir os prazos para avaliação dos casos, o que prejudica o cidadão. O cidadão tem direito de recorrer para avaliação em segunda instância caso tenha sua defesa indeferida numa primeira avaliação.

Com a Lei do Dep. Caruso em vigor o motorista, ao receber a notificação, terá todos os instrumentos para sua ampla defesa ou para que não tenha duvidas e pague a multa. O mérito deverá ser julgado no próximo ano, porém a população precisa se mobilizar para conquistar este direito que lhe está sendo negado.

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