Trabalho infantil: a Procuradoria do Trabalho do Ministério Público do Trabalho esclarece as ações em andamento para tirar as crianças da ruas
Setembro 15, 2004

A Dras. Mariza Mazotti de Moraes e Dirce Trevisi Prado Novais, da Procuradoria do Trabalho do Ministério Público do Trabalho - SP - 2a. Região, abordaram o trabalho infantil durante a última reunião do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) do Itaim Bibi.

Segundo a Dra. Mariza, o Ministério Público do Trabalho é um dos ramos do Ministério Público da União com competência especifica para a área trabalhista, não só atua quando existe uma relação formal de emprego mas uma relação de trabalho em geral. Há alguns meses", informou, "fomos procurados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), que é ligada a ONU, porque eles pretendia desenvolver aqui no Brasil, em cinco estados, um deles o Estado de São Paulo, um programa de erradicação do trabalho infantil (malabares, limpadores de pára-brisas, vendedores de balas, etc)". 

Como o Ministério Público do Trabalho já havia começado esse trabalho na região de Pinheiros, a região foi escolhida para implantar o programa. "O programa em questão não só vai beneficiar a região de Pinheiros como todo o Centro expandido", explicou, "e não só vai trabalhar com as crianças mas também com suas famílias".

Não dê esmola!

Segundo a Dra. Mariza, "a criança é explorada porque existe mercado: o mercado é a sociedade, somos nós. Dar à criança um trocadinho, umas moedinhas ou um lanchinho não vai sequer resolver o problema imediato dela; as ações tem de ser integradas e coletivas."

A Dra. Mariza citou um caso que os traficantes de uma favela obrigavam as crianças a vender produtos nos semáforos para arrecadar dinheiro, enquanto seus pais trabalhavam. Houve até casos de crianças que sofreram violência sexual: "essas crianças vivem no meio de bandidos", afirmou, e ao dar esmola "estamos contribuindo para que essa prática se eternize".

Ainda segundo a promotora, "o sentimento de compaixão é inaceitável, como e inaceitável pensar que o trabalho precoce vai ajudar na formação do caráter dessa criança. A criança deve estar na escola e os pais trabalhando; o pai pode ir no semáforo vender balas, a criança não."

Nós também somos responsáveis

As crianças nas ruas estão sendo exploradas, e "nossa legislação responsabiliza também a sociedade por isso", explicou. O Estatuto da Criança e do Adolescente adota a doutrina de proteção integral, e estabelece que é obrigação da família,  do Estado e da sociedade zelar pelos direitos das crianças. 

Segundo a Dra. Mariza, a Procuradoria do Trabalho está fazendo sua parte. Um diagnóstico efetuada na região de Pinheiros revelou que há crianças que estão acompanhadas dos próprios pais, mas também crianças exploradas, que estão em situação de risco e não podem ser re-inseridas na família, já que sofreram de violência. "Não basta tirar a criança de um lugar e colocar em outro. Existem programas sociais e medidas que estão sendo tomadas para beneficiar as famílias e tirar essas crianças da rua", afirmou.

Denuncie

A promotoria recebe denúncias do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), dos sindicatos e da população em geral, através do SOS-Denúncia (0800-11-16-16), pessoalmente (Rua Aurora, 955, atrás da Praça da República), pela internet (www.prt2.gov.br), ou ainda pelo telefone 3225-0211. "De posse da denúncia começamos um processo investigativo", explicou, "cujo procedimento dependerá da própria denúncia, através do TRT ou chamando pessoalmente à empresa, para tentar um acordo". Na falta de acordo, o TRT inicia as ações judiciais cabíveis.

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