Antes tarde do que nunca: Candido Malta discute o fechamento de comercio irregular na Alameda Gabriel Monteiro da Silva
Dezembro 25, 2000

Em 1980 quando eu, como Secretário de Planejamento da Prefeitura de São Paulo e os técnicos que me assessoravam, discutíamos o que viria a ser a Lei dos Corredores de Serviços, criando as Z8- CR1, que dentre inúmeros outros, criaram esses corredores em zonas então estritamente residenciais (Z1), dentre eles o da Alameda Gabriel Monteiro da Silva, o da Avenida Brasil, o da Rua Colombia e o da Rua Estados Unidos, nos Jardins Paulistano, América, Europa e Paulista, indagávamos se valeria a pena ceder à pressão de alguns poucos serviços instalados, criando o corredor de serviços ou mais valia a pena resistir a ela, mantendo a zona estritamente residencial.

O argumento central daqueles que advogavam a mudança do zoneamento era o de que o aumento do tráfego de veículos não mais justificava a manutenção dessas vias como estritamente residenciais, já que tal tráfego inviabilizaria a moradia nesses locais. Obviamente, havia também o interesse especulativo dos proprietários em querer aumentar sua renda imobiliária com a instalação de usos não residenciais, como os de serviços.

Muito ponderamos essas opções naquela ocasião, pois o debate era público e as Sociedades Amigos de Bairro dos bairros de classe média onde tais corredores eram demandados se levantaram contra. Tais serviços queriam se instalar no meio de bairros residenciais pelo atrativo ambiente que oferecem, por serem bairros arborizados onde o estacionamento era mais fácil, com casas bonitas e constituindo uma possivel clientela.

Entendi naquela ocasião que se cedessemos apenas para selecionados serviços, os que gerassem o menor tráfego de clientela e de fornecedores, estariamos estabelecendo um padrão de convivência civilizada entre interesses conflitantes, um exemplo de proximidade entre usos diversificados.

Aprovou-se pela Lei 9049 em seu artigo 19 a seguinte lista de usos permitidos, que é a que está em vigor:

I – o uso R1 – casa residencial, é permitido

II – os seguintes estabelecimentos e atividades são permitidos:

a) escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadoria de: firmas, empresas, representação, publicidade e propaganda; agências bancárias, de câmbio e de turismo; escritórios de: financeiras, imobiliárias e departamentos imobiliários de empresas construtoras de bens e incorporadoras; escritórios e consultórios de: profissionais liberais, planejamento, projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e representações diplomáticas; estúdios fotográficos, galerias de artes plásticas;

b) museus;

c) estacionamento de veículos

É de se ressaltar que tal lista corresponde a uma ampla embora selecionada gama de serviços e ve-se claramente que a palavra comércio não está presente, inclusive a menção a show-room, e não estando constante da lista dos permitidos, quaisquer outros usos, como os de comércio e o seu disfarce de show-room, estão proibidos.

Esse é o nosso entendimento como autores e redatores técnicos da lei e, não podia ser outro, é também o entendimento da justiça que analisou a ação impetrada, pelo Ministério Público.

Por isso a Prefeitura de São Paulo não pode dar alvará para esses usos proibidos e se o fez, e não conhecemos nenhum caso em que o tenha feito, o alvará é nulo de pleno direito.

E se assim o fizesse o Executivo estaria desrespeitando a lei e quem a aprovou, a Câmara Municipal de São Paulo.

Nos primeiros 10 anos de funcionamento da lei 9049, aprovada em 24 de abril de 1980, essa convivência civilizada se manteve em grandes linhas. O único comércio que se estabeleceu em 1981, foi a Humberto Tecidos, que se diz a primeira entre as lojas de decoração. Por mais que a SAJEP – Sociedade de Amigos dos Jardins América , Europa, Paulista e Paulistano a denunciasse, a fiscalização da prefeitura municipal se mostrava inoperante para fechá-la. Conseguiu-se o fechamento de restaurantes, escolas de inglês, buffets.

Mas durante as duas últimas gestões da Prefeitura de São Paulo, às lojas de automóveis, de decoração e de material de construção rapidamente nos corredores de serviços desses bairros passaram a se instalar.

A SAJEP sempre denunciou esses usos irregulares nos quatro Jardins: América, Paulista, Europa e Paulistano. Quando, em 1994 houve um aumento das irregularidades, a SAJEP elaborou um dossiê dessas irregularidades, representadas pelos restaurantes, cursos de inglês e comércio. Havia, naquela ocasião, 5 lojas de decoração, uma de roupas, duas de automóveis, uma de importados, dois restaurante e uma escola irregular na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, e a SAJEP as denunciou à Administração Regional. Esses 12 imóveis irregulares em um total de 614 imóveis correspondiam a 2% de irregularidades.

Mas estávamos atentos a uma postura que percebíamos da Prefeitura na gestão Maluf de deixar permanecer os usos irregulares nesses corredores de serviços legalmente estabelecidos. Conseguimos naquela gestão apenas o fechamento dos restaurantes.

Enviamos o dossiê de usos irregulares ao Ministério Público ainda em 1995 solicitando-lhes as providências cabíveis. Este deu início ao processo contra a Prefeitura de São Paulo, para que ela cumprisse as ordens de fechamento que seus fiscais haviam emitido em muitos casos. Houve sentença favorável a nós em 1998, na gestão Pitta. Mas este, mantendo a postura de não querer tirar o comércio instalado na gestão anterior e o instalado durante o seu periodo de governo, recorreu contra a decisão. O prefeito tentava ganhar tempo, pois não era crivel imaginar-se que a Justiça não iria decidir pelo cumprimento da lei, mesmo porque os escalões inferiores queriam esse cumprimento e era nos superiores que se reagia contra tal determinação.

Mas ganhar tempo no caso significava buscar aumentar a força do argumento do fato consumado, de que já era tarde para fazer cumprir a lei.

Assim tivemos a inoperância da Prefeitura associada à lentidão da Justiça que permite um sem número de recursos, o que contribue para que o público esqueça as questões levantadas pela imprensa, levando à perda da memória dos fatos denunciados. Esse processo pode gerar uma grande confusão nos debates havidos, como ocorre hoje, pois dificulta a tomada de consciência dos cidadãos.

O que se quer agora, como fizemos inadvertidamente em 1980, é consagrar o princípio do fato consumado, o que é muito perigoso como sabemos. Se a infração continuada no tempo fosse critério da sua legalização, e os atos ilegais apontassem para a necessidade de se abandonar as Leis, o convívio social se tornaria impossivel em uma sociedade complexa. Por exemplo, o usocapião de terrenos ocupados, é um instituto juridico muito válido mas a lei estabelece que para que possa ser utilizado depende da posse mansa e pacífica de um determinado imóvel, isto é, que os proprietários prejudicados não tenham se manifestado contra em determinado prazo.

Sendo o zoneamento uma norma pública que institue direitos de vizinhança, os eventualmente contrariados não são apenas os proprietários ou inquilinos de um determinado imóvel, mas sim os que se situam em sua vizinhança e, em muitos aspectos, os moradores de toda a cidade.

Assim é que a SAJEP, uma das mais antigas e atuantes Sociedades Amigas de Bairro da cidade de São Paulo, sempre atuou em defesa da qualidade de vida de seus moradores e pela centralidade dos bairros em que atua, representa também um interesse chave para a cidade: a região é um dos seus mais importantes pulmões verdes, o que justificou seu tombamento pelo Condephaat., que é aliás um dos atrativos para que o comércio ilegal se instale em seu interior, mas paradoxalmente destruindo-o logo em seguida.

Na maioria dos casos, o comércio derruba as árvores e destroe os jardins que existem na frente das outrora residencias onde se instala, pavimentando os recuos frontais para criar estacionamentos, rebaixando guias, instalando enormes placas, faixas e outdoors, para tornar o comércio mais visivel e atrativo.

É a logica do comércio entre nós. Não é necessáriamente assim em outras cidades do mundo, como Santiago do Chile ou San Francisco na California.

Essa destruição ambiental é comprovável por quem conhecia as avenidas Brasil e Europa, as ruas Colombia e Estados Unidos e a Alameda Gabriel Monteiro da Silva, (aliás, esta fazia juz à denominação de Alameda pelas árvores que possuia e que podem ser vistas ainda hoje onde o comércio ilegal não se instalou, entre a Av. Brasil e rua Estados Unidos e entre Av. Brigadeiro Faria Lima e Rua Hungria (Marginal do Pinheiros). Além disso, esse comércio atrai muitos veículos, o que piora ainda mais as péssimas condições de tráfego dessas vias e especialmente das Av. Nove de Julho e Av. Rebouças, duas das mais importantes artérias de São Paulo.

Ora, resumindo, o que aconteceu com a aceitação por mim da implantação dos corredores de serviços no meio das Z1, pela Lei 9049/80 não foi o paradeiro civilizado das pressões especulativas imobiliárias com a implantação dos serviços. Viu-se e está se vendo que tal procedimento incentivou o surgimento do comércio de automóveis e de lojas de decoração principalmente e mais recentemente de lojas de materiais de construção, de grande porte uma já instalada a Telha Norte e outras duas , Madeirense e Coimbra em instalação, todas na Av. Brasil.

É uma escalada incentivada pela promessa do prêmio da anistia a sua ilegalidade, como inadvertidamente repito, eu mesmo ajudei a dar.

Esses comerciantes parecem estar tão seguros de sua impunidade que declaram sua surpresa na imprensa com o veredito da Justiça. Como poderiam ter tal expectativa? Imaginam que a justiça se molda sempre a seus interesses?

Se assim foi em nosso país, os ventos estão mudando.

As eleições que acabamos de ter em nossa cidade apontam nessa direção. Sessenta por cento da população, pelo menos, mostrou não aceitar esses métodos de fazer política, que começaram a ser denunciados por uma dona de academia de ginástica, a Soraia, hoje uma figura emblemática entre nós, pela coragem que demonstrou ao ser achacada por fiscais da prefeitura.

Não é com subornos e caixinhas que se deve administrar uma cidade. A Justiça brasileira, para surpresa de muitos, está fazendo cumprir a lei, seja por ricos, remediados ou pobres.

Ora, todo esse relato comprova que anístias incentivam um passo adiante na ilegalidade, ao contrario do que entendi em 1980 como Secretário de Planejamento do Prefeito Olavo Setubal, quando imaginei que ceder um pouco a esses interesses corresponderia a uma convivência civilizada.

Percebe-se que quando cedemos a mão, querem nosso braço. Se cedermos os braços, quererão o nosso corpo inteiro.

É tempo de dar um basta a esse processo histórico de impunidades incentivadoras de mais impunidades. Se acharmos que é tarde para isso, ao invés de colaboramos para dar um paradeiro nas infrações que rapidamente se associam às propinas, as estaremos estimulando.

Não se pode argumentar como aqueles que querem pegar carona nas anístias necessárias nos bairros populares, especialmente favelas, onde o baixo nível de instrução da população se soma à impossibilidade econômica de adquirirem terrenos maiores que lhes permitam obedecer os recuos que lhes dariam mais privacidade e segurança contra incendios, previstos na Lei de Zoneamento e no Código de Edificações.

Mas se eles não têm condições econômicas e culturais para se utilizarem da legislação urbanística em seu beneficio e no beneficio da coletividade, não é esse o caso das classes médias, sejam as altas, as médias e as baixas.

Estancar esse processo destruidor da qualidade ambiental de nossa cidade é uma necessidade imperiosa, a menos que queiramos nivelá-la pelos padrões piores.

Hoje se discute, por exemplo o fechamento de 43 estabelecimentos comerciais irregulares em um universo de 614 na Alameda Gabriel Monteiro da Silva ou seja, 7% do total.

Por que eles fazem tanto barulho? Porque são o Cavalo de Tróia da destruição das zonas estritamente residenciais de nossa cidade e para desmoralizar a legislação urbanistica, pelas inverdades que se diz sobre ela, muitos desconhecendo-a completamente. Para se obter o domínio total e completo dos interesses especulativos, penalizando os legitimos interesses produtivos imobiliários assim como os dos cidadãos cumpridores da lei e que se esforçam, através de associações de moradores, e outras entidades da sociedade civil, na fiscalização da lei colaborando com as instituições que tem essa atribuição mas nem sempre a exercem em sua plenitude, por interferência de interesses menores (embora muitas vezes politicamente muito grandes, de poucos). Misturando alhos com bugalhos.Uma cidade sem planejamento é o caos. São Paulo não tem falta de planejamento. Tem falta é de sua obediência. Mudar casuisticamente o zoneamento mesmo que se pague por isso é instituir o caos com ares de ação social. E se isso tiver sido resultado de pressões especulativas associadas a suborno e caixinhas ainda pior porque se estará construindo uma fachada social,que pode até ser considerada bonita por alguns, que esconderá e incentivará uma prática corrupta da propina.

Começar agora combatendo essa prática é melhor do que incentivar o seu contrário. Antes tarde do que nunca.

Uma cidade do porte de São Paulo, uma das maiores metrópoles do mundo, não pode prescindir de regras que organizem os usos dos espaços urbanos. A ausência de regras eqüivale à lei da selva, onde os mais fortes e poderosos levam a melhor: no caso, os grandes interesses econômicos imobiliários especulativos que querem se impor à custa do comprometimento da qualidade de vida coletiva.

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