Como solicitar indenização se seu veículo é danificado por buracos ou defeitos no asfalto.
Agosto 20, 2004
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O que fazer quando, em decorrência de um defeito no asfalto (um buraco, por exemplo), seu veículo é danificado? Segundo o Dr Flavio Doria Orselli, da Affonso e D.Orselli Advocacia, "quando o cidadão tem seu veículo automotor danificado em função de um buraco ou defeito no asfalto, ou mesmo por um serviço público executado incorretamente, deve procurar seus direitos e solicitar do Poder Público o ressarcimento do dano. O mesmo ocorre se o pedestre se fere ao cair em um bueiro, por exemplo". A reparação do dano está amparada no novo Código Civil, que em vários artigos trata do assunto:
Art. 927 |
Aquele
que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. |
Art. 186 |
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. |
Art. 402 |
Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. |
Art. 944 |
A
indenização mede-se pela extensão do dano |
Como solicitar o ressarcimento dos danos
O ressarcimento somente pode ser solicitado quando há um um dano real, substancial e mensurável. É necessário que o interessado solicite ao menos 3 (três) orçamentos por escrito, que especifiquem o que está danificado e qual é o valor a ser despendido para o conserto. Se o pleito é contra o poder público, é extremamente importante obter fotos do local dos fatos, bem como nome e endereço de testemunhas que possam confirmar a existência do buraco ou defeito, como foi provocado, se outros veículos ali já sofreram danos, se há sinalização indicando o defeito/buraco na via, pois são estas testemunhas que irão convencer o Juiz da causa, posto que a responsabilidade do Estado é objetiva.
Sempre é bom que se consulte um advogado. Somente este profissional do Direito pode orientar se o melhor realmente é um processo e como fazê-lo. Se o dano é de pequena monta, pode-se procurar os Juizados Especiais Cíveis.
Lucros Cessantes
Se o proprietário do veículo depende dele exclusivamente para o labor (um taxista, por exemplo), e em função do dano perde dias de trabalho por ter de deixar seu veículo em oficina para conserto, além da indenização pelo dano causado é possível pleitear lucros cessantes, ou seja, os dias parados e não trabalhados que lhe poderiam auferir renda.
Calçada
Se a queda se deu em virtude de defeitos na calçada, quem deve indenizar é o dono do imóvel defronte a este passeio, pois é o mesmo o responsável pela sua manutenção.
Excludentes da Responsabilidade
São excludentes da responsabilidade civil do Poder Público os caso de culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuíto.
Decisões da Justiça
A Justica, em especial a 1º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, já emitiu diversos pareceres favoráveis aos contribuintes. Seguem alguns exemplos:
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Ocorrência provocada por
buraco existente na via pública e que não estava devidamente sinalizado quando
do evento - Responsabilidade do Município configurada, nos termos do art. 37,
§ 6º, da Constituição Federal - Indenizatória procedente - Recurso da ré
improvido.
Data do Julgamento: 30/01/2003 - Relator: Sebastião Thiago de Siqueira
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito -
Queda de veículo em buraco em via pública - Evidenciado o nexo etiológico que
deu causa ao sinistro, tem o ente público de devolver ao cidadão em serviços
de qualidade as quantias que arrecada a título de impostos - Indenizatória
procedente - Recursos improvidos.
Data do Julgamento: 31/07/2002 - Relator: Carlos Luiz Bianco
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Buraco na via pública -
Inexistência de qualquer prova da existência de sinalização no local - Ausência
de serviço concernente à manutenção da via - Responsabilização objetiva da
Municipalidade, adotada a teoria do risco administrativo - Artigo 37, § 6º da
Constituição Federal - Indenizatória procedente - Valores devidos - Juros
moratórios devidos a partir do evento - Indenizatória procedente - Recurso
provido para esse fim.
Data do Julgamento: 13/03/2002 - Relator: Manoel Mattos
As decisões favoráveis às vitimas repetem-se em outros Estados. Seguem, como exemplo, as decisões proferidas pelo Tribunal de Minas Gerais sobre este assunto:
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - BURACO EM VIA
PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VERBA
DEVIDA. Demonstrada a ausência de sinalização em buraco na via pública,
devida é a indenização a título de danos morais por acidente ocorrido no
local, restando caracterizada a responsabilidade civil do Município. Recurso a
que se dá provimento.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2002. DES. KILDARE CARVALHO – Relator
Ementa:
REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO -
MUNICÍPIO - CULPA OBJETIVA - PROVA - Restando evidenciada nos autos a
responsabilidade objetiva do réu pela ocorrência do evento danoso, ocorrido
por falha do serviço público, justificada se revela a procedência da ação
de indenização proposta. Sentença confirmada, em reexame necessário,
prejudicado o recurso voluntário.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2002. DES. LUCAS SÁVIO V. GOMES - Relator
Fiscalização
Para evitar dores de cabeça, o melhor é informar às autoridades ao constatar defeitos no asfalto. A reparação pode ser solicitado através do telefone 156, no site da Prefeitura (http://sac.prefeitura.sp.gov.br) ou através das Associações de Bairro que podem, através de ofício, comunicar o organismo público, e ainda exercer poder de fiscalização, qual seja, o não atendimento ao ofício enseja denúncia ao Ministério Público por omissão
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