Como solicitar indenização se seu veículo é danificado por buracos ou defeitos no asfalto.
Agosto 20, 2004

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O que fazer quando, em decorrência de um defeito no asfalto (um buraco, por exemplo), seu veículo é danificado? Segundo o Dr Flavio Doria Orselli, da Affonso e D.Orselli Advocacia, "quando o cidadão tem seu veículo automotor danificado em função de um buraco ou defeito no asfalto, ou mesmo por um serviço público executado incorretamente, deve procurar seus direitos e solicitar do Poder Público o ressarcimento do dano. O mesmo ocorre se o pedestre se fere ao cair em um bueiro, por exemplo". A reparação do dano está amparada no novo Código Civil, que em vários artigos trata do assunto:

Art. 927

Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 186

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 402

Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Art. 944

A indenização mede-se pela extensão do dano
Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Como solicitar o ressarcimento dos danos

O ressarcimento somente pode ser solicitado quando há um um dano real, substancial e mensurável. É necessário que o interessado solicite ao menos 3 (três) orçamentos por escrito, que especifiquem o que está danificado e qual é o valor a ser despendido para o conserto. Se o pleito é contra o poder público, é extremamente importante obter fotos do local dos fatos, bem como nome e endereço de testemunhas que possam confirmar a existência do buraco ou defeito, como foi provocado, se outros veículos ali já sofreram danos, se há sinalização indicando o defeito/buraco na via, pois são estas testemunhas que irão convencer o Juiz da causa, posto que a responsabilidade do Estado é objetiva.

Sempre é bom que se consulte um advogado. Somente este profissional do Direito pode orientar se o melhor realmente é um processo e como fazê-lo. Se o dano é de pequena monta, pode-se procurar os Juizados Especiais Cíveis.

Lucros Cessantes

Se o proprietário do veículo depende dele exclusivamente para o labor (um taxista, por exemplo), e em função do dano perde dias de trabalho por ter de deixar seu veículo em oficina para conserto, além da indenização pelo dano causado é possível pleitear lucros cessantes, ou seja, os dias parados e não trabalhados que lhe poderiam auferir renda.

Calçada

Se a queda se deu em virtude de defeitos na calçada, quem deve indenizar é o dono do imóvel defronte a este passeio, pois é o mesmo o responsável pela sua manutenção.

Excludentes da Responsabilidade

São excludentes da responsabilidade civil do Poder Público os caso de culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuíto.

Decisões da Justiça

A Justica, em especial a 1º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, já emitiu diversos pareceres favoráveis aos contribuintes.  Seguem alguns exemplos:

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Ocorrência provocada por buraco existente na via pública e que não estava devidamente sinalizado quando do evento - Responsabilidade do Município configurada, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal - Indenizatória procedente - Recurso da ré improvido.
Data do Julgamento: 30/01/2003 - Relator: Sebastião Thiago de Siqueira

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Queda de veículo em buraco em via pública - Evidenciado o nexo etiológico que deu causa ao sinistro, tem o ente público de devolver ao cidadão em serviços de qualidade as quantias que arrecada a título de impostos - Indenizatória procedente - Recursos improvidos.
Data do Julgamento: 31/07/2002 - Relator: Carlos Luiz Bianco

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Buraco na via pública - Inexistência de qualquer prova da existência de sinalização no local - Ausência de serviço concernente à manutenção da via - Responsabilização objetiva da Municipalidade, adotada a teoria do risco administrativo - Artigo 37, § 6º da Constituição Federal - Indenizatória procedente - Valores devidos - Juros moratórios devidos a partir do evento - Indenizatória procedente - Recurso provido para esse fim.
Data do Julgamento: 13/03/2002 - Relator: Manoel Mattos 

As decisões favoráveis às vitimas repetem-se em outros Estados. Seguem, como exemplo, as decisões proferidas pelo Tribunal de Minas Gerais sobre este assunto:

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VERBA DEVIDA. Demonstrada a ausência de sinalização em buraco na via pública, devida é a indenização a título de danos morais por acidente ocorrido no local, restando caracterizada a responsabilidade civil do Município. Recurso a que se dá provimento.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2002. DES. KILDARE CARVALHO – Relator

Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - MUNICÍPIO - CULPA OBJETIVA - PROVA - Restando evidenciada nos autos a responsabilidade objetiva do réu pela ocorrência do evento danoso, ocorrido por falha do serviço público, justificada se revela a procedência da ação de indenização proposta. Sentença confirmada, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2002. DES. LUCAS SÁVIO V. GOMES - Relator

Fiscalização

Para evitar dores de cabeça, o melhor é informar às autoridades ao constatar defeitos no asfalto. A reparação pode ser solicitado através do telefone 156, no site da Prefeitura (http://sac.prefeitura.sp.gov.br) ou através das Associações de Bairro que podem, através de ofício, comunicar o organismo público, e ainda exercer poder de fiscalização, qual seja, o não atendimento ao ofício enseja denúncia ao Ministério Público por omissão

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