Governo oferece financiamento de dívidas federias com juros reduzidos
Junho 23, 2003

Aproximadamente 70% das empresas brasileiras, segundo estatísticas federais, devem algum tipo de imposto (Federal ou do INSS).

Pela Lei 10684, de 30 de maio de 2003,  os devedores (empresários, profissionais autônomos e pessoas físicas) tem até o próximo dia 31 de julho a possibilidade de parcelar  débitos constituídos até fevereiro de 2003 (inclusive o SIMPLES) em até 15 anos, com juros de TJLP. Segundo a consultora Tânia Gurgel, esta é uma ótima opção, já que enquanto os juros de TJLP são de 12% ao ano, a SELIC, atualmente utilizada para corrigir as dívidas, é um índice muito maior (aproximadamente 1,70% ao mês)

Segundo a Dra. Tânia, não só a redução expressiva de juros compensa.  O devedor está cometendo crime penal contra a fazenda pública e da fazenda tributária, e aderir ao parcelamento suspende a pretensão punitiva do Estado. Há ainda a vantagem de incorporar à divida débitos não declarados, e reduzir em 50% o valor das multas moratórias e fiscais.

No âmbito federal, dívidas dos seguintes impostos podem ser parceladas: IPI, Imposto de Renda PJ, Contribuição social, PIS, CONFINS, SIMPLES, IOF e Imposto de Importação, desde que o montante mínimo de cada parcela seja  ser superior a 1,5% da receita bruta da empresa (R$ 2.000,00). Esse percentual cai para 0.75% (R$ 1.000,00) caso o empresário parcele também a dívida do INSS. Para micro empresas foi fixado um valor mínimo correspondente a 0,03% da Receita bruta; o valor mínimo da parcela deve ser, portanto, superior a R$ 100,00. Já no caso de empresas de pequeno porte esse valor é de R$ 200,00. Já para Pessoas Físicas, a parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Para aproveitar esta oportunidade, o empresário deve fazer um pequeno fluxo de caixa viabilizando o pagamento dos impostos atuais em dia e a regularização do passado. Posteriormente, deve procurar um posto da Receita Federal ou do INSS, com o CNPJ da empresa, e fazer um levantamento do valor principal da dívida, não corrigido, ao qual será adicionado cinqüenta por cento do valor da multa corrigido. É possível também lançar débitos discutidos judicialmente, desde que o contribuinte renuncie à ação.

Se você tiver alguma dúvida,  clique e envie uma mensagem ] à Dra. Tânia Gurgel

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