Candidatos emporcalham a cidade de São Paulo com propaganda eleitoral ilegal
Setembro 23, 2004
Dos aproximadamente 1.200 candidatos ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais, vários tem algo em comum: o total desprezo pela cidade, pelos paulistanos e pela legislação que deveriam respeitar.
A Legislação Eleitoral vigente estabelece claramente:
"2.2 Não é permitida a veiculação de
propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação,
inscrição a tinta e colagem de cartazes:
d) em postes que sejam suporte de sinais de tráfego;"
Em certos casos poderia-se alegar "excesso de zelo" dos cabos eleitorais. Não é o caso dos candidatos aqui relacionados, que emporcalharam a cidade sistematicamente, sem qualquer constrangimento:
Marta Suplicy | Nilton Oliveira |
Vereador Antônio Goulart |
Edivaldo Estima |
Ver. Antônio Carlos Rodrigues |
Reis | Arselino Tatto |
Pampa | Irma Passoni | Felipe Rebouças | Marcio Youssef | Abou Anni |
Hebe | Ver. Carlos Gianazzi | Guilherme Brito | Augusto Campos |
Dr. Mário Dias | Jonas Camisa Nova | Juarez Távora | Wander Geraldo |
Wagner Nogueira | Flávia Pereira | Nadia Campeão | Paulo Teixiera |
Pacto por uma São Paulo Limpa
Vários partidos recusaram-se a assinar o “Pacto por uma São Paulo Limpa”, proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Mas, segundo o TRE-SP divulga, "como não houve a unanimidade necessária para que o pacto fosse revestido do caráter de obrigatoriedade, a propaganda se realizará nos exatos termos da legislação eleitoral em vigor". Nem sequer isso os candidatos acima cumpriram.
Onde denunciar
Saiba o que diz a Lei, e como denunciar, clicando no link abaixo:
http://www.sampaonline.com.br/reportagens/legislacaoeleitoral2004.htm
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