Candidatos emporcalham a cidade de São Paulo com propaganda eleitoral ilegal
Setembro 23, 2004

Dos aproximadamente 1.200 candidatos ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais, vários tem algo em comum: o total desprezo pela cidade, pelos paulistanos e pela legislação que deveriam respeitar.

A Legislação Eleitoral vigente estabelece claramente:

"2.2 Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta e colagem de cartazes:
d) em postes que sejam suporte de sinais de tráfego;"

Em certos casos poderia-se alegar "excesso de zelo" dos cabos eleitorais. Não é o caso dos candidatos aqui relacionados, que emporcalharam a cidade sistematicamente, sem qualquer constrangimento:

Marta Suplicy Nilton Oliveira

Vereador Antônio Goulart

Edivaldo Estima

Ver. Antônio Carlos Rodrigues

Reis Arselino Tatto
Pampa Irma Passoni Felipe Rebouças Marcio Youssef Abou Anni

Hebe Ver. Carlos Gianazzi Guilherme Brito Augusto Campos

Dr. Mário Dias Jonas Camisa Nova Juarez Távora Wander Geraldo
Wagner Nogueira Flávia Pereira Nadia Campeão Paulo Teixiera

Pacto por uma São Paulo Limpa

Vários partidos recusaram-se a assinar o  “Pacto por uma São Paulo Limpa”, proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Mas, segundo o TRE-SP divulga, "como não houve a unanimidade necessária para que o pacto fosse revestido do caráter de obrigatoriedade, a propaganda se realizará nos exatos termos da legislação eleitoral em vigor". Nem sequer isso os candidatos acima cumpriram.

Onde denunciar

Saiba o que diz a Lei, e como denunciar, clicando no link abaixo:
http://www.sampaonline.com.br/reportagens/legislacaoeleitoral2004.htm

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