Procon recomenda pesquisa e cautela na compra de televisores
Novembro 08, 2007
A Fundação Procon–SP recomenda cautela aos consumidores que pretendem comprar ou
trocar de televisores durante as festas de fim de ano. Pesquisa é palavra de
ordem, uma vez que nesta época do ano é grande a quantidade de ofertas que
costumam ser divulgadas. Além da variação de preço, é importante o consumidor
estar atento à transição do modelo de televisão analógica para o sistema
digital.
Muito sobre a nova tecnologia ainda está indefinido. No entanto, para receber o
novo sinal em um aparelho não-adaptado, o consumidor deverá comprar um
conversor, o chamado “set-top box” – ou seja, um custo adicional. As grandes
marcas de eletroeletrônicos e o Governo Federal ainda não chegaram a um acordo
sobre o preço do equipamento. O valor dos novos televisores já adaptados para o
recebimento da transmissão também não foi anunciado.
A transmissão digital deve entrar em operação a partir de dezembro de 2007, em
São Paulo. Contudo, a analógica só será banida em 2016. Como no mercado ainda
não há nenhum televisor com a nova tecnologia, o consumidor deve avaliar se
aproveita as ofertas de Natal e adquire um produto que precisará ser
“complementado” por outro (conversor), ou se aguarda a chegada dos que já tenham
a nova tecnologia – a diferença de preços pode variar bastante.
A qualidade digital de imagem só é conseguida por TVs com telas de LCD ou
plasma. Além disso, é importante comparar a qualidade da imagem nos locais de
comercialização, verificando se o que está sendo transmitido é DVD, TV por
assinatura ou sinal aberto. O consumidor também deve ter em mente: necessidade
de recursos, potência de saída, peso, consumo de energia, material de
revestimento, facilidade de operação e rede de assistência técnica autorizada
dada pelo fabricante.
Antes de escolher o modelo, o consumidor deve ler atentamente o manual e avaliar
as vantagens e desvantagens de cada tipo de aparelho, além de verificar o tempo
de garantia contratual. Depois da compra, observar cuidadosamente as instruções
de execução, uso e limpeza contidas no manual. Outro cuidado é quanto aos
modelos de conversores que estarão disponíveis no mercado, pois, em alguns
casos, mesmo com um de alta qualidade a imagem não atingirá o máximo que o
sistema poderia oferecer devido às limitações da TV.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao comprador, no caso de vícios
ou defeitos, a troca do produto, devolução da quantia paga, atualizada
monetariamente, ou abatimento proporcional do preço. Direito também assegurado
quando se trata de uma televisão importada adquirida no Brasil por meio de um
importador legalmente estabelecido. Além disso, o consumidor também tem direito
a nota fiscal, manual de instruções em português, relação de assistência técnica
autorizada e garantia legal de 90 dias. Havendo garantia contratual (oferecida
pelo fabricante), deverá ser fornecido termo explicativo, bem como a forma, o
prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor.
Atenção, a garantia contratual é complementar à legal.
TV por assinatura
Nesse caso, o consumidor deve ficar atento ao que a operadora oferece. Algumas
já disponibilizam transmissão digital. É necessário, no entanto, que o
consumidor tenha um adaptador (o “set-top box”). Existe a possibilidade de a
empresa fornecer o aparelho por sistema de comodato. Nesse caso, o adaptador não
é do consumidor. Ele apenas paga uma taxa para utilizá-lo e, ao fim do contrato
do serviço, o aparelho deve ser devolvido. O consumidor tem direito a informação
clara e precisa quanto ao “empréstimo” do equipamento: valor; forma de pagamento
(parcelado/ taxa única etc.); reajuste; conservação etc.
Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento
pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e
Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11)
3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no
Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site
www.procon.sp.gov.br.
O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.
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