Procon-SP recomenda cuidado ao contratar empresas especializadas em recurso de multas de trânsito
Março 08, 2001
Receber uma multa por uma infração
não cometida, por si só é uma situação bastante desagradável. Tentar
reverter esse quadro, com uma empresa dita especializada em recursos de multas
junto aos órgãos competentes, requer muita atenção, pois pode, muitas vezes,
trazer mais dores de cabeça ao consumidor. Por isso, a Fundação Procon-SP,
vinculada à Secretaria Estadual da Justiça, dá algumas dicas para quem for
contratar os serviços dessas empresas.
Em primeiro lugar, é bom lembrar que a contratação dessas empresas não
significa que o recurso será acatado (deferido). Por isso, a publicidade não
pode dar como certa o não pagamento da multa. É aconselhável que o consumidor
verifique junto ao órgão que aplicou a multa se cabe recurso no caso. Antes de
contratar, é necessário tomar alguns cuidados, como por exemplo, verificar se
não existe reclamação contra a empresa no Procon. Isto pode ser feito pelo
telefone (011) 3824 0446 que fornece dados dos últimos cinco anos.
O contrato deve ser claro, com letras de fácil leitura e conter, além da
identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, etc), tudo o que ele inclui:
descrição do que está sendo contratado, tipo de multa, o custo do serviço,
forma de pagamento, prazos e demais condições.
Para sua tranqüilidade, o consumidor deve exigir que a empresa apresente o
protocolo da entrada do recurso, uma vez que esse tipo de serviço deve ser
feito dentro de prazos estipulados. O recurso deve ser feito em até 30 dias após
o recebimento da notificação da infração, ou seja, antes do vencimento da
multa. A Jari - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - (cada órgão
de fiscalização de trânsito possui uma) que avalia a questão, tem 30 dias
para julgar o recurso. É dever do fornecedor do serviço repassar ao consumidor
todas as informações relativos a prazos.
Caso o processo não seja definido até o vencimento da multa, é aconselhável
pagar para não perder o desconto de 20%. Esse desconto, previsto no Código
Brasileiro de Trânsito, é válido para qualquer multa paga até o vencimento.
Se isto for feito pela empresa, o consumidor deve exigir o recibo do pagamento
e, após a multa paga, esta deve ficar com o consumidor, independente do
resultado do recurso.
O motorista deve relacionar e protocolar junto à empresa os documentos, fotos,
cupons de estacionamento ou qualquer outra prova a ser usada na sua defesa.
Nunca fornecer os originais de documentos pessoais.
Se o recurso for julgado procedente na primeira instância, o valor pago será
reembolsado. Porém, se for indeferido, há a possibilidade de recorrer para
segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Isto tudo deve
estar estipulado no contrato com a empresa. O prazo de julgamento em segunda
instância é de 30 dias, a partir do recebimento do recurso pelo Cetran. Negado
em ambas, a última opção é recorrer à Justiça, através de uma ação
anulatória de multa ou, em situações muito especiais, de mandados de segurança.
Nestes casos é necessário contratar um advogado.
A Fundação Procon orienta os consumidores a avaliarem se vale a pena contratar
uma empresa especializada, uma vez que o próprio recorrente pode tomar todas
essas providências sozinho. Mas se ele não tiver tempo ou disposição para
isto, deve procurar contratar empresa que tenha referência de pessoas de sua
confiança.
Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do
atendimento telefônico 1512, ou pessoalmente, nos postos de atendimento do
Poupatempo Itaquera (metrô Corinthians- Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do
Carmo s/nº ) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno 176/258). Orientações
sobre consumo podem ser encontradas no site www.procon.sp.gov.br.
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