Poluição visual: qual é a Lei que regulamenta a exposição de caveletes anunciando lançamentos imobiliários? 
Setembro 30, 2003

Aos sábados, domingos e feriados os paulistanos podem observar, em qualquer esquina da cidade, dezenas de cavaletes anunciando lançamentos imobiliários, aumentando substancialmente a poluição visual de nossa cidade. O setor também emprega milhares de promotores que oferecem aos motoristas folhetos com informações sobre as características de tais lançamentos. Isso é permitido?

A divulgação de lançamentos imobiliários através de cavaletes, banners ou distribuição de material é regulamentada pelo decreto Nº 43.319 de 9 de junho de 2003, que regulamentou a os artigos 41 e seguintes da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003. 

O que diz a Lei: O que qualquer munícipe pode observar:
Art. 3º. Os cavaletes, quando instalados sobre passeios públicos, deverão: 
I - manter distância de 0,40 m (quarenta centímetros) das guias, para efeito de segurança de veículos e, no mínimo, 1,00 m (um metro) de vão livre para a passagem de pedestres;  Os cavaletes são instalados nas guias, sem respeitas qualquer distância mínima, e, em muitos casos, não deixando nenhum espaço para os pedestres, que devem arriscar sua vida transitando na via pública.
II - manter distância de, no mínimo, 15,00 m (quinze metros) dos cruzamentos de vias de circulação de veículos.  Os cavaletes são instalados precisamente nos cruzamentos, onde a visibilidade é máxima.
Art. 6º. Os folhetos, cavaletes, bandeiras, estandartes, plaquetas e "banners" ou assemelhados deverão atender, ainda, aos seguintes requisitos: 
I - reserva de, no mínimo, 1/10 (um décimo) de suas áreas para informação da razão social, número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e endereço sede das empresas patrocinadora e divulgadora;  A grade maioria dos cavaletes não possui qualquer informação nem sobre o CCM da empresa patrocinadora nem a divulgadora
III - quando referir-se à divulgação de empreendimento imobiliário, mencionar a zona de uso do local do imóvel.  Poucos, se algum, mencionam a zona de uso do local do imóvel.
Art. 7º. A instalação dos cavaletes e plaquetas e a exposição de bandeiras, estandartes e "banners" ou assemelhados somente poderão ocorrer aos sábados, domingos e feriados, entre 0h (zero hora) e 24h (vinte e quatro horas).  Os cavaletes são instalados a partir das 15h das sextas-feiras.

Para divulgar seus lançamentos, as construtoras devem requerer autorização "junto à Subprefeitura da área em que se situam os pontos de exibição da publicidade" (Art. 14) e efetuar o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA (Art. 11), que varia de R$ 2.100,00, com direito a 20 (vinte) cavaletes por final de semana, até R$ 39.720,00, com direito a 12 (doze) pontos para distribuição de folhetos, 60 (sessenta) cavaletes e 30 (trinta) plaquetas, "banners", estandartes ou bandeiras. 

Fiscalização

Segundo determina o Art. 21 do decreto, "a fiscalização dos anúncios temporários previstos neste decreto e a imposição de sanções pertinentes caberão às Subprefeituras de acordo com suas atribuições legais".  

A redação do portal enviou ontem, por e-mail, os seguintes questionamentos às Subprefeituras de Pinheiros, Santo Amaro e Vila Mariana:, 

  1. Se a Subprefeitura efetua qualquer tipo de fiscalização aos finais de semana sobre os cavaletes instalados pelas imobiliárias.
  2. Caso afirmativo, quantas apreensões foram efetuadas nos últimos 30 dias (a grande maioria dos caveletes são irregulares).
  3. Segundo o Art. 14, "a empresa divulgadora do evento deverá requerer previamente, por meio de seu representante legal, autorização junto à Subprefeitura da área em que se situam os pontos de exibição da publicidade". Quantas autorizações foram concedidas por final de semana nos últimos 30 dias?
  4. Qual o montante arrecadado nos últimos 30 dias pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, prevista no art. 11?

Após recebermos resposta das Subprefeituras publicaremos a segunda parte desta reportagem.

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