Poluição visual: qual é a Lei que regulamenta
a exposição de caveletes anunciando lançamentos imobiliários?
Setembro 30, 2003
Aos sábados, domingos e feriados os paulistanos podem observar, em qualquer esquina da cidade, dezenas de cavaletes anunciando lançamentos imobiliários, aumentando substancialmente a poluição visual de nossa cidade. O setor também emprega milhares de promotores que oferecem aos motoristas folhetos com informações sobre as características de tais lançamentos. Isso é permitido?
A divulgação de lançamentos imobiliários através de cavaletes, banners ou distribuição de material é regulamentada pelo decreto Nº 43.319 de 9 de junho de 2003, que regulamentou a os artigos 41 e seguintes da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003.
O que diz a Lei: | O que qualquer munícipe pode observar: |
Art. 3º. Os cavaletes, quando instalados sobre passeios públicos, deverão: | |
I - manter distância de 0,40 m (quarenta centímetros) das guias, para efeito de segurança de veículos e, no mínimo, 1,00 m (um metro) de vão livre para a passagem de pedestres; | Os cavaletes são instalados nas guias, sem respeitas qualquer distância mínima, e, em muitos casos, não deixando nenhum espaço para os pedestres, que devem arriscar sua vida transitando na via pública. |
II - manter distância de, no mínimo, 15,00 m (quinze metros) dos cruzamentos de vias de circulação de veículos. | Os cavaletes são instalados precisamente nos cruzamentos, onde a visibilidade é máxima. |
Art. 6º. Os folhetos, cavaletes, bandeiras, estandartes, plaquetas e "banners" ou assemelhados deverão atender, ainda, aos seguintes requisitos: | |
I - reserva de, no mínimo, 1/10 (um décimo) de suas áreas para informação da razão social, número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e endereço sede das empresas patrocinadora e divulgadora; | A grade maioria dos cavaletes não possui qualquer informação nem sobre o CCM da empresa patrocinadora nem a divulgadora |
III - quando referir-se à divulgação de empreendimento imobiliário, mencionar a zona de uso do local do imóvel. | Poucos, se algum, mencionam a zona de uso do local do imóvel. |
Art. 7º. A instalação dos cavaletes e plaquetas e a exposição de bandeiras, estandartes e "banners" ou assemelhados somente poderão ocorrer aos sábados, domingos e feriados, entre 0h (zero hora) e 24h (vinte e quatro horas). | Os cavaletes são instalados a partir das 15h das sextas-feiras. |
Para divulgar seus lançamentos, as construtoras devem requerer autorização "junto à Subprefeitura da área em que se situam os pontos de exibição da publicidade" (Art. 14) e efetuar o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA (Art. 11), que varia de R$ 2.100,00, com direito a 20 (vinte) cavaletes por final de semana, até R$ 39.720,00, com direito a 12 (doze) pontos para distribuição de folhetos, 60 (sessenta) cavaletes e 30 (trinta) plaquetas, "banners", estandartes ou bandeiras.
Fiscalização
Segundo determina o Art. 21 do decreto, "a fiscalização dos anúncios temporários previstos neste decreto e a imposição de sanções pertinentes caberão às Subprefeituras de acordo com suas atribuições legais".
A redação do portal enviou ontem, por e-mail, os seguintes questionamentos às Subprefeituras de Pinheiros, Santo Amaro e Vila Mariana:,
Após recebermos resposta das Subprefeituras publicaremos a segunda parte desta reportagem.
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