Direito de resposta: A versão do Sr. Francisco Leudo Gomes sobre a invasão da Praça Dr. Antônio Pereira Lima
Junho 19, 2002
Com relação à reportagem desse
site: Prefeitura retoma área invadida no
coração do Brooklin Novo, apresento através desta a verdade dos fatos:
A reportagem afirma que a praça foi invadida por Francisco Leudo Gomes
há vários anos.
Este fato não é verdade, pois a área foi cedida pela municipalidade em
1985 à Sociedade Amigos do Bairro do Distrito do Ibirapuera através do Termo
de Cooperação/ SARA - ATAJ/ 85 escudada nas portarias municipais n 95, de 16
de setembro de 1981 e n 282, de agosto de 1983.
Em 1983, a SAB- Ibirapuera não apresentando condições de cuidar da área,
conforme fotos da época que mostram nunca ter existido de fato uma praça neste
logradouro, apesar do nome, entregou-a ao Sr. José Gomes Ferreira, Presidente
da Sociedade Amigos do Bairro da Hípica Paulista e Adjacências, o qual passou
a residir na área com sua família, bem como zelar pelo local.
Dentro os 7 (sete) filhos do Sr. José, estava eu, Francisco Leudo Gomes,
que ajudou a limpar e a conservar a área, carpindo o mato e recolhendo o
entulho.
Portanto a área não foi invadida por mim, como afirma a reportagem, e sim foi
entregue por uma associação a outra para que uma família impedisse que a área
não fosse deteriorada.
Cobrança de estacionamento.
Em nenhum momento o local foi transformado em estacionamento e sim em um
clube onde os associados que utilizavam podiam deixar seus veículos.
Posse da Área
Amparados na Medida Provisória 2.220, de 04 de setembro de 2001, que dispöes
sobre a Concessão de Uso Especial de que trata o 1o do art.. 183 da Constituição
Federal, os moradores da Sociedade Amigos de Bairro da Hípica Paulista e Adjacências
que tem endereço no local, ingressaram com as ações judiciais n
053.01.027012-7 ( 5a. Vara da Fazenda Pública), e 053.01.027011-9 ( 13a. Vara
da Fazenda Pública) e 053.01.027013-5 ( 6a. Vara da Fazenda Pública), fato que
impede qualquer tipo de ação extra-judicial no local, até que seja julgado o
mérito da questão, caracterizando posse legal e legítima dos moradores.
Diante das arbitrariedades, os moradores se insurgiram, alegando ser uma ação
abusiva, fato que culminou a prisão do Sr. Geraldo Silva Ferreira, meu irmão,
que foi algemado e colocado na viatura, e posteriormente a minha, sob a alegação
desacato a autoridade policiais.
No Distrito Policial, meu irmão e eu fomos colocado em uma sala incomunicáveis,
inclusive feridos em nossos direitos constitucionais de sermos orientados pela
nossa advogada, Dr. Ivanilda Maria Torres.
Durante todo o ocorrido no Distrito a Dra. Ivanilda foi ferida em suas
prerrogativas profissionais pelo Dr. Paulo Roberto Barongeno, Delegado de Plantão,
inclusive se recusando a fazer o B.O. por invasão solicitado por um dos
moradores, culminando com a expulsão dela do local por um investigador, sob o
olhar complacente do Dr. Delegado.
Diante destes fatos, a Dr.Ivanilda ingressou com representações contra o Sr.
Delegado na Comissão de Prerrogativas da OAB (ofício CDP 1677/02 VCR
-10166), na Corregedoria da Polícia Civil ( Inquérito 134/02), no Ministério
Público Criminal ( Protocolo 0017920/02 em 27.02.2002) e solicitou instauração
de Inquérito Policial (184/2002) no próprio 96o. DP, para apurar os fatos
ocorridos na invasão.
Ainda, minha prisão em flagrante, bem como a do meu irmão, Geraldo e depois
corroborada pelo Dr. Paulo Roberto Borbergue Barongeno, foi confirmada arbitrária,
visto que o processo N 002.02.008437-6. 3a. Vara Criminal do Fórum de Santo
Amaro, originado a partir do flagrante, foi arquivado em 1 de abril de 2002, sob
alegação de as informações ali encontradas serem obscuras,
Portanto as causas da transferência do Sr. Delegado deve ser questionada
junto aos órgãos competentes da Segurança Pública Estadual.
Francisco Leudo Gomes
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