Novas regras sobre overbooking começam a vigorar hoje
Decembro 1, 2000
A partir desta sexta-feira, dia 1º de dezembro, começa a
vigorar o termo de compromisso para estabelecer regras comuns e precisas para
compensação dos consumidores aplicáveis aos casos de overbooking, ou seja,
problemas de embarque em vôos previamente marcados e confirmados (inclusive com check-in
no prazo estabelecido).
Esse documento foi assinado em setembro último por representantes de entidades de defesa
do consumidor e dos fornecedores dos serviços de aerotransporte de passageiros:
Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo
do Estado de São Paulo, (Depto. de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da
Justiça; DAC (Depto. de Aviação Civil); Comando da Aeronáutica, do Ministério da
Defesa; Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor); Sindicato Nacional das
Empresas Aeroviárias e JURCAIB (Junta de Representantes das Companhias Aéreas
Internacionais do Brasil).
O termo de compromisso, com prazo de vigência de um ano a contar de 1º/12/2000, se
aplicará indistintamente ao transporte aéreo doméstico e internacional, explorado por
empresas nacionais, ressalvada a legislação internacional aplicável no local de
embarque, inclusive, no que couber, aos vôos charter das empresas regulares.
O consumidor será atendido nas situações de overbooking e somente quando optar:
A compensação poderá ser feita por meio de crédito
compensatório que poderá ser convertido a critério do consumidor em dinheiro, na
aquisição de outro bilhete, em up grade para classe superior àquela que o passageiro
possuir ou no pagamento de excesso de bagagem ou em serviços (upgrade, bilhete de
passagem aérea mediante acordo entre passageiro e transportador).
Além do valor ofertado e aceito, a título compensatório, o passageiro não acomodado
manterá o direito a uso do seu bilhete de passagem. Correrão por conta do transportador
as despesas com alimentação, transporte de ida e volta para o aeroporto, hospedagem e
telefonemas em número razoável não incluídas no valor da compensação.
No caso de recusa da compensação e dentre outras hipóteses receberão prioridade no
embarque os menores de 18 anos desacompanhados, maiores de 65 anos, gestantes, portadores
de deficiência, membros da mesma família que viajarem juntos, passageiros em trânsito e
passageiro deportado.
Os casos de overbooking serão analisados trimestralmente por uma Comissão de
Avaliação, que também verificará a aplicação das regras estipuladas pelo termo e
demais aspectos pertinentes.
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