Licença de Funcionamento" Finalmente NOVIDADES a favor do empresário.
pelo Eng. Carlos Nunes
Dezembro 29, 2001

A Prefeita de SP no dia 20/12/01 publicou no Diário Oficial 04 (quatro) Decretos Municipais que atualizam e disciplinam a legislação municipal para a concessão da licença de funcionamento dos estabelecimentos empresariais da Cidade, facilitando sua obtenção.    São esses os Decretos:

- O Decreto 41.531/01 dispõe sobre o USO EQUIVALENTE dos imóveis, que significa, expeditamente, que um imóvel aprovado originalmente para determinado uso (por ex. aprovado para Consultório Médico – S1.1) poderá ser utilizado, sem nova aprovação da planta da edificação, por outro uso, desde que equivalente e que não agrave as condições de habitabilidade do imóvel e região (por ex. para Comércio de Acessórios e peças de veículos – C1.6).

 - O Decreto 41.532/01 cria um novo documento chamado Termo de Consulta de Funcionamento que deverá ser obtido PREVIAMENTE ao funcionamento do estabelecimento, pelo proprietário ou empresário, com uma documentação específica do imóvel e somente depois será possível obter o Auto de Licença de Funcionamento (para estabelecimentos em geral) ou o Alvará de Licença de Funcionamento (para locais de reunião com capacidade superior a 100 pessoas).

Este Decreto estabelece, também, a documentação necessária e procedimentos para a concessão mas como cria documentos internos e externos novos, somente entrará em vigor em Março de 2002 para permitir a adequação da administração pública municipal.

 - O Decreto 41.533/01, importantíssimo, pois dispõe sobre a NOVA CLASSIFICAÇÃO das ATIVIDADES empresariais na Cidade, finalmente, depois de 22 anos, atualizando-as e reclassificando-as de acordo com a realidade urbana no município de São Paulo.   O novo Quadro de Atividades está bem mais detalhado em tipos de empresas e reclassificado de tal maneira que permitirá o uso muito mais racional dos terrenos e reformas de imóveis com mudança de uso, refletindo a realidade.   Por este Decreto a grande maioria das atividades que eram classificadas como uso 2 passaram a ser classificadas como uso 1 (desde que até 250 m2 de área construída isolada) e, portanto, passam a ter menores exigências de recuos e área de lote e a se encaixarem na grande maioria das edificações existentes (desde que regularmente aprovadas para o uso equivalente).

 - O Decreto 41.534/01 dispõe sobre a fiscalização em geral, estabelecendo procedimentos para os funcionários públicos cumprirem, visando assegurar a transparência, a agilização e a eficiência da atuação administrativa municipal.  Como cria documentos novos internos e específicos, somente entrará em vigor em Março de 2002 próximo e realmente tornará transparente a ação da fiscalização pois define até o valor da multa e do que deve ser feito pela fiscalização.

Com a edição destes Decretos ficou “quase” adequada a legislação de licença de funcionamento.  

Quase porque o Sr. Secretário de Finanças não abriu mão de continuar expedindo o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) que cobra a Taxa de Licença de Funcionamento (TLIF) mesmo não sendo possível o licenciamento da atividade (seja pela Zona onde se instalará, seja por falta de documento específico, seja pela inadequação da edificação), provavelmente porque entende que deixará de receber receitas, o que continuará INDUZINDO um empresário desavisado que está licenciado, pois a Prefeitura aceitou sua inscrição e ainda lhe cobrou uma Taxa de Licença!   

Quase também porque a imensa maioria das edificações da Cidade receberam reforma de seus proprietários, após o Plano Real, o que as deixou diferente da planta aprovada original e, portanto, não poderão ser utilizadas enquanto não houver uma lei permitindo a regularização dessas edificações (lei de anistia de edificações irregularmente construídas ou reformadas, imoral mas, infelizmente, necessária!).

De qualquer forma, deve-se louvar a atitude da atual Administração Municipal em busca da facilitação e da transparência na atuação administrativa para o bem estar do Cidadão Paulistano.

Em próximos artigos estarei comentando mais detalhadamente cada Decreto citado e sua influência no dia-a-dia dos Cidadãos e da Cidade.

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