Saiba quais são seus direitos ao utilizar um Serviço de Valet
Junho 05, 2004

Foi finalmente regulamentada, através do decreto 44.956 de 1º de julho de 2004, a Lei 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que regulariza os serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecidos como Serviços de Valet, em restaurantes, bares, danceterias, teatros e congêneres. O Decreto concede às empresas um prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação para adequar-se às novas exigências.

Segundo a Lei, cujo autor é o Ver. William Woo (PSDB), o serviço somente pode ser prestado por empresas legalmente constituídas, prévio requerimento de permissão de uso do espaço público na Subprefeitura correspondente.

Seus direitos

Onde reclamar

O Art. 15 da Lei dá às Subprefeituras poder de aplicar sanções, que podem chegar ao fechamento e à interdição administrativa" do estabelecimento contraventor. O art. 16 " não exclui as atribuições legais do DSV e da CET quanto ao cumprimento do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com vistas ao controle, gerência e fiscalização do trânsito".

Como tantas outras, eis mais uma lei maravilhosa para garantir aos munícipes um serviço de qualidade. Depende dos próprios munícipes que, ao igual que tantas outras, não caia no total esquecimento. Seus direitos estão preservados; cabe a você garanti-los. Denuncie as irregularidades através do 156 ou na subprefeitura correspondente.

 

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