Marta Suplicy aprova Lei de vereador do PT que permite que restaurantes, lanchonetes, chopperias, churrascarias e pizzarias funcionem sem restrição de horário.
Fevereiro 13, 2004

A prefeita Marta Suplicy, ignorando as inúmeras reclamações dos munícipes que moram vizinhos a estabelecimentos barulhentos, aprovou a Lei 13772, de 3 de fevereiro de 2004, (baseada no Projeto de Lei nº 179/01, do Vereador João Antonio - PT, metalúrgico, foto à direita), que, em seu artigo 1º determina que "todos os restaurantes, lanchonetes, chopperias, churrascarias e pizzarias no município de São Paulo poderão funcionar sem restrição de horário para início e término de suas atividades". A liberação restringe-se aos "estabelecimentos com a documentação regular para funcionamento perante a Prefeitura".

A fiscalização da Lei, segundo o Art. 2º, "ficará a cargo da Prefeitura do Município de São Paulo".

O excelentíssimo e digníssimo vereador pode ser contatado pelo telefone 3111-2444, pelo fax 3111-2262 ou pelo e-mail joaoantonio@camara.sp.gov.br

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