Legislação Eleitoral: o que é, e o que não é, permitido nas eleições municipais de 2004
Junho 28, 2004

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Amparados na condição de vereadores, ou na amizade com membros da legislatura, muitos vereadores e candidatos a vereador emporcalharam nossa cidade com mensagens publicitárias divulgando suas supostas qualidades ou promessas: "Emprego é o que interessa"; "O amigo fiel"; "Reconhecemos seu trabalho"; "Obrigado" por tal ou qual obra ou projeto de Lei. Tudo ilegal: segundo a legislação em vigor, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral antes de 6 de julho de 2004. 

O que é permitido:
A partir de 6 de julho de 2004, é permitida a propaganda eleitoral:
a) em bens particulares, mediante autorização do proprietário; 
b) mediante a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso ou o bom andamento do tráfego; 
c) mediante a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito. 

O que não é permitido:
Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta e colagem de cartazes:: 
a) em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam; 
b) nos bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comercias, shoppings centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc.; 
c) em tapumes de obras ou prédios públicos; 
d) em postes que sejam suporte de sinais de tráfego; 
e) em árvores e em jardins localizados em áreas públicas; 
f) em ônibus e respectivos abrigos/pontos, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc. 

Como denunciar:
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entende que "a fiscalização dos Poderes e Órgãos Públicos, dos Partidos Políticos e dos Candidatos a cargo eletivo é direito e dever de qualquer pessoa do povo, não sendo necessário que seja eleitor." O TRE disponibilizou uma página na Internet para que qualquer pessoa denuncie as irregularidades. Clique aqui para registrar sua denúncia.

O que acontecerá com sua denúncia
A comunicação será encaminhada ao juízo eleitoral do município em que ocorreu a propaganda, que determinará a constatação do fato. Verificada a irregularidade, notificará o responsável para retirada, no prazo de 24 horas. Se a ordem for cumprida, o procedimento será arquivado e caso persista a irregularidade, o expediente será encaminhado ao ministério público eleitoral local, para adoção das providências cabíveis, inclusive a instauração de processo, cujas penas variam de R$ 5.320,50 a R$ 53.205,00.

E o governo Marta Suplicy, não faz nada?
Quando o governo Marta Suplicy quer multar, multa. A prova disso é que o vereador Wadih Mutran, da "tropa de choque" do ex-prefeito Celso Pitta, recebeu 24 multas, totalizando R$ 12.888,00, por causa de propaganda política ilegal em muros e banners espalhados pela Vila Maria (fonte: Jornal O Estado de São Paulo, sexta-feira 4 de maio de 2001). Mas a grande maioria dos anúncios ilegais que você vê na cidade são de vereadores que apóiam o governo do PT ou de candidatos de partidos aliados ao PT. Estes não são multados.

Seu voto, a melhor arma
Seu voto é, em última instância, sua melhor arma: não vote naqueles cujos nomes você vê hoje nas ruas da cidade. Impeça o acesso à Câmara daqueles que, como o vereador José Nogueira, do PT, questionam: "Por que agora eu, Nogueira, tenho que submeter à lei?".

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